PORTARIA Nº 335/2026.
2 de Setembro de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo servidor IVALDO MANOEL FURTADO CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº ***.***.673-**, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, indicando a necessidade de afastamento de suas atividades laborais;
CONSIDERANDO que o servidor é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 8.213/1991, segundo o qual compete ao empregador o pagamento da remuneração durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento por motivo de doença, devendo o segurado ser encaminhado à Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar esse período;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido ao servidor IVALDO MANOEL FURTADO CARDOSO, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, afastamento de suas atividades laborais por motivo de incapacidade temporária, a partir de 01 de setembro de 2026, por prazo indeterminado, enquanto perdurar a incapacidade para o exercício de suas atividades, observadas as disposições previdenciárias aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 2º Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento, compreendidos entre 01 de setembro de 2026 à 15 de setembro de 2026, caberá à Prefeitura Municipal de Apiacás o pagamento da remuneração do servidor, nos termos da legislação previdenciária vigente.
Art. 3º A partir de 16 de setembro de 2026, o servidor deverá ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para requerimento e avaliação do benefício por incapacidade temporária, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. A manutenção do afastamento após o período de responsabilidade do Município ficará condicionada ao reconhecimento da incapacidade pelo órgão previdenciário competente, não constituindo a presente Portaria, por si só, concessão de benefício previdenciário pelo Município.
Art. 4º O afastamento de que trata esta Portaria poderá ser encerrado mediante alta médica, cessação do benefício previdenciário, retorno do servidor às suas atividades ou por outro motivo legalmente cabível, devendo o servidor comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração em sua situação previdenciária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se.
Apiacás-MT, 01 de setembro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL