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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1978/2026, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.175.000,00 (três milhões cento e setenta e cinco mil reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Excesso de arrecadação

Cód. red.: 159 08.001.15.451.0010.1019.4.4.90.1.701.0000000 3.175.000,00

Sub-Total: 3.175.000,00

Total Parcial Suplementado: 3.175.000,00

Art. 2 Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurada para o exercício de 2022, em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 28 de agosto de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito