DECRETO MUNICIPAL Nº 4696, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
2 de Setembro de 2026
“AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PARQUE NOVA ESPERANÇA II” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercício do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, é competência do Município promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 210, de 08 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a aprovação do registro imobiliário do empreendimento denominado “Parque Nova Esperança II” por meio do Decreto Municipal nº 4596, de 17 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o início das obras de loteamento;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a execução das obras do loteamento denominado “PARQUE NOVA ESPERANÇA II”, de propriedade da PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.290.621/0001-05, com sede administrativa localizado à margem da BR-158, Industrial IV neste município e comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - O prazo máximo para a execução das obras é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Art. 3º - As obras deverão ser executadas em conformidade com os projetos aprovados, normas técnicas vigentes e demais legislações aplicáveis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 4º - O empreendedor deverá comunicar formalmente à Prefeitura Municipal o início das obras e apresentar, sempre que solicitado, relatórios de andamento e cumprimento do cronograma físico-financeiro.
Art. 5º - Permanecem em vigor todas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 4596, de 17 de dezembro de 2025, no que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSE ARI ZANDONÁ
Prefeito Municipal em exercício
SEBASTIAO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 01 de setembro de 2026
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa