ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2026
2 de Setembro de 2026
Pregão Eletrônico n° 007/2026
Vigência: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento particular, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, de um lado o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, agente político, portador do RG nº **.136.230-* SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº ***.836.521-**, residente e domiciliado na Rua Curitiba, n° 634, Centro, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.579-000, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa GUIMARÃES CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.553.301/0001-61, estabelecida na Travessa Praça da Liberdade, nº 114, Setor 2, Quadra 8, Lote 593, Bairro Jardim Tropical, no município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, CEP: 76.920-000, neste ato representada pelo seu sócio administrador, o Sr. Helielton Guimarães de Paula, portador da CIRG nº **005** SSP/RO e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.038.002-**, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico Nº 007/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA URBANA E RURAL, MEDIANTE ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, TRIBUTÁRIAS E PATRIMONIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, conforme itens abaixo especificados:
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Item |
Descrição |
Und |
Quant. |
Valor Unit. |
Valor Total |
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01 |
AVALIAÇÃO DE PRÉDIOS COMERCIAIS E SALAS COMERCIAIS DESTINADOS À LOCAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. |
Und |
30 |
R$ 649,21 |
R$ 19.476,30 |
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02 |
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS |
Und |
1.000 |
R$ 290,00 |
R$ 290.000,00 |
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03 |
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS |
Und |
100 |
R$ 300,00 |
R$ 30.000,00 |
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Valor Total: R$ 339.476,30 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e trinta centavos). |
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1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
1.2.1. A presente Ata tem por finalidade registrar preços unitários para futura e eventual contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária urbana e rural, mediante realização de vistorias, levantamentos técnicos e mercadológicos, análises, cálculos e elaboração de laudos técnicos de avaliação mercadológica.
1.2.2. Os serviços serão destinados ao atendimento das demandas administrativas, tributárias e patrimoniais da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, conforme os itens, quantitativos estimados, especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.3. Cada avaliação deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado, com observância das partes aplicáveis da ABNT NBR 14653 – Avaliação de Bens, da legislação profissional pertinente e das demais normas relacionadas à natureza do imóvel e à finalidade do laudo.
1.3. A execução dos serviços observará integralmente o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026, o Termo de Referência, a respectiva Ordem de Serviço, a proposta da Detentora da Ata e os demais documentos integrantes do procedimento, prevalecendo o Edital e seus anexos em caso de divergência.
1.3.1. Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, contendo, no mínimo, a identificação e localização do imóvel, a finalidade da avaliação, os documentos disponibilizados, a data-base, quando previamente definida, e os prazos de execução.
1.3.2. A emissão da Ordem de Serviço dependerá da caracterização da necessidade administrativa, da existência de saldo registrado, da autorização da unidade competente, da disponibilidade orçamentária e da emissão do prévio empenho, quando aplicável.
1.4. Os serviços ou laudos que apresentarem erros, omissões, inconsistências metodológicas, ausência de fundamentação, divergência entre os dados pesquisados e a conclusão apresentada ou desconformidade com a Ordem de Serviço, o Termo de Referência ou as normas técnicas aplicáveis serão rejeitados, total ou parcialmente.
1.4.1. A Detentora da Ata deverá corrigir, complementar ou substituir os serviços rejeitados, sem ônus adicional para a Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, salvo prazo diverso motivadamente fixado em razão da complexidade da pendência.
1.4.2. A rejeição do serviço não caracteriza seu recebimento definitivo, não autoriza faturamento ou pagamento e não afasta a responsabilidade da Detentora da Ata pelo cumprimento dos prazos, pela adequação técnica dos laudos e pela reparação dos danos eventualmente causados.
1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município de Itanhangá–MT a contratar a totalidade ou qualquer parcela dos quantitativos estimados, os quais representam limites máximos para fins de planejamento e gerenciamento da Ata.
1.5.1. A ausência de contratação ou a contratação parcial dos quantitativos registrados não conferirá à Detentora da Ata direito a indenização, ressarcimento, compensação ou expectativa de faturamento.
1.5.2. A remuneração será devida exclusivamente pelos serviços regularmente solicitados, efetivamente executados, definitivamente recebidos e atestados pela Administração, observados os preços unitários registrados para cada item.
1.6. Os preços registrados deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, inclusive despesas com pessoal, deslocamentos, transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos, materiais, pesquisas mercadológicas, tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, emissão de documentos de responsabilidade profissional e demais despesas indispensáveis à prestação dos serviços.
1.6.1. Não será devido pagamento adicional em razão da localização do imóvel, da distância percorrida, da necessidade de vistoria em área urbana ou rural ou de qualquer outra despesa operacional que deva estar incluída no preço unitário registrado.
1.7. Os preços registrados poderão ser reajustados, revistos, reduzidos ou alterados exclusivamente nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação municipal, no Edital e nesta Ata, mediante instauração de processo administrativo próprio.
1.7.1. A alteração dos preços dependerá da demonstração dos pressupostos legais, da apresentação da documentação comprobatória pertinente, quando requerida pela Detentora da Ata, da análise da Administração e de decisão expressamente motivada.
1.7.2. A apresentação de pedido de revisão ou reajuste não suspenderá o cumprimento das obrigações regularmente assumidas, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES DELA DECORRENTES
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, compreendendo o período de 01/09/2026 a 01/09/2026, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.1. A prorrogação da Ata não ocorrerá automaticamente e dependerá de prévia instrução processual, contemplando, no mínimo:
I – demonstração da permanência da necessidade administrativa;
II – pesquisa de preços atualizada e comprovação da vantajosidade dos valores registrados;
III – manifestação de interesse da Detentora da Ata;
IV – comprovação da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
V – inexistência de impedimento legal à continuidade do registro; e
VI – autorização expressa e motivada da autoridade competente.
2.1.2. A prorrogação da Ata não implicará renovação ou ampliação dos quantitativos originalmente registrados, permanecendo vedado o acréscimo dos limites máximos estabelecidos no instrumento convocatório.
2.1.3. Os contratos, notas de empenho ou demais instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata terão prazos de vigência e de execução próprios, definidos de acordo com a natureza e a extensão das obrigações assumidas, não se confundindo com o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.1.4. As contratações decorrentes desta Ata deverão ser formalizadas durante sua vigência, admitindo-se que os respectivos prazos de execução e de vigência ultrapassem o termo final da Ata, desde que regularmente estabelecidos no instrumento contratual ou equivalente.
2.1.5. Eventual prorrogação dos instrumentos contratuais decorrentes desta Ata dependerá do atendimento dos requisitos aplicáveis à natureza da contratação, da previsão no edital, da demonstração da necessidade e da vantajosidade, da disponibilidade orçamentária e da regularidade da execução, vedada a aplicação automática do prazo máximo previsto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo decenal somente se aplica aos contratos efetivamente caracterizados como serviços ou fornecimentos contínuos e que atendam às condições legais específicas.
2.2. A existência de preços registrados implica o compromisso da Detentora da Ata de executar os serviços nas condições estabelecidas, mas não obriga o Município de Itanhangá–MT a efetivar qualquer contratação, total ou parcialmente, facultada a realização de licitação específica para atendimento da necessidade administrativa, desde que devidamente motivada.
2.2.1. Os quantitativos registrados possuem natureza estimativa e representam limites máximos para fins de planejamento e gerenciamento da Ata, não conferindo à Detentora direito à contratação integral, exclusividade, indenização, ressarcimento, compensação ou expectativa de faturamento.
2.2.2. Cada contratação decorrente desta Ata ficará condicionada:
I – à caracterização da necessidade administrativa;
II – à existência de saldo quantitativo registrado;
III – à manutenção da vantajosidade do preço;
IV – à disponibilidade de crédito orçamentário;
V – à autorização da autoridade competente;
VI – à emissão do prévio empenho da despesa, quando exigível;
VII – à manutenção das condições de habilitação e qualificação da Detentora; e
VIII – à formalização do contrato, da nota de empenho ou de outro instrumento equivalente.
2.2.3. A assinatura desta Ata, isoladamente, não autoriza o início da execução dos serviços, que dependerá da regular formalização da contratação e da emissão da correspondente Ordem de Serviço pela unidade competente.
2.3. Durante a execução das contratações decorrentes desta Ata, é vedado à contratada admitir, designar ou manter na execução do objeto cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na gestão ou na fiscalização da contratação.
2.3.1. A contratada deverá comunicar imediatamente à Administração eventual situação superveniente que possa caracterizar a vedação prevista no item anterior e adotar as providências necessárias à sua regularização, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das medidas cabíveis.
2.4. O término da vigência da Ata não prejudicará:
I – a conclusão das obrigações decorrentes de contratações regularmente formalizadas durante sua vigência;
II – a apuração de infrações praticadas durante o período de validade da Ata;
III – a aplicação e a execução das sanções administrativas cabíveis;
IV – a cobrança de multas, indenizações ou demais valores devidos; e
V – a responsabilidade da Detentora por erros, omissões, vícios ou danos relacionados aos serviços executados.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações, os requisitos e as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026.
3.2. Os serviços deverão observar as partes aplicáveis da ABNT NBR 14653 – Avaliação de Bens, a legislação profissional pertinente e as demais normas técnicas relacionadas à natureza do imóvel e à finalidade da avaliação.
3.3. Os serviços serão contratados de forma parcelada e sob demanda, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, mediante emissão da respectiva Ordem de Serviço.
3.4. Ficarão a cargo da DETENTORA DA ATA todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, inclusive deslocamentos, transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos, materiais, pesquisas mercadológicas, tributos, encargos e emissão dos documentos de responsabilidade profissional exigíveis.
3.4.1. Independentemente da aceitação inicial, a Detentora da Ata garantirá a qualidade, a exatidão e a regularidade dos serviços, obrigando-se a corrigir, complementar ou substituir, sem custo adicional para a Administração, os laudos que apresentarem erros, omissões, inconsistências ou desconformidade com o Termo de Referência, com a Ordem de Serviço ou com as normas técnicas aplicáveis.
3.4.2. Em caso de rejeição dos serviços pela Secretaria Municipal requisitante, será emitido documento contendo as desconformidades identificadas, devendo a Detentora da Ata promover a correção, complementação ou substituição do respectivo laudo no prazo estabelecido no Termo de Referência ou na notificação expedida pela Administração, após o que será realizada nova verificação.
3.5. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á à fiscalização da execução dos serviços pelo Município, devendo prestar os esclarecimentos solicitados, apresentar os documentos e elementos técnicos necessários e atender às notificações e reclamações formuladas pelo gestor ou fiscal designado.
3.6. Não serão aceitos serviços ou laudos executados em desacordo com as especificações, os requisitos de qualidade e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na respectiva Ordem de Serviço.
3.7. A Detentora da Ata deverá atender às contratações e às Ordens de Serviço regularmente formalizadas durante a vigência desta Ata, observados os quantitativos registrados e os prazos de execução estabelecidos no respectivo instrumento, ainda que a conclusão dos serviços ocorra após o término da vigência da Ata.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Para fins de medição e pagamento, os valores constantes das notas fiscais corresponderão à quantidade de avaliações imobiliárias efetivamente solicitadas, executadas e definitivamente recebidas pela Administração, observados os preços unitários registrados. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da regular liquidação da despesa e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável da Secretaria Municipal requisitante.
4.2. A Detentora da Ata deverá manter sua regularidade fiscal, social e trabalhista, apresentando, juntamente com a nota fiscal, quando solicitado pela Administração, as certidões de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Justiça do Trabalho.
4.2.1. As certidões deverão estar válidas na data da liquidação e do pagamento, cabendo à Detentora da Ata acompanhar seus prazos de validade e providenciar sua atualização, quando necessária.
4.3. O CNPJ constante da nota fiscal deverá corresponder ao da Detentora da Ata e ao constante dos documentos apresentados no procedimento licitatório e no respectivo instrumento de contratação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e previamente autorizadas pela Administração.
4.4. A Detentora da Ata deverá apresentar nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente executados e definitivamente recebidos, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, acompanhada da respectiva Ordem de Serviço, dos laudos entregues e dos demais documentos exigidos para a medição e a liquidação da despesa.
4.5. A existência de pendência, penalidade ou inadimplemento imputável à Detentora da Ata poderá ensejar a suspensão do pagamento da parcela diretamente afetada, a realização de glosa ou a compensação dos valores devidos, quando juridicamente cabível, sem que disso decorra direito a reajuste ou correção monetária em favor da Detentora.
4.6. Caso a nota fiscal seja apresentada com erro, inconsistência ou ausência de documentação necessária, será devolvida à Detentora da Ata para correção e reapresentação, reiniciando-se o prazo de pagamento após a regularização da pendência.
4.7. As multas regularmente aplicadas poderão ser descontadas dos créditos devidos à Detentora da Ata, compensadas com a parcela relacionada ao evento que lhes deu origem ou cobradas pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.8. As despesas bancárias decorrentes de transferências para instituições ou praças diversas daquelas utilizadas pela Administração correrão por conta da Detentora da Ata, quando cabíveis.
4.9. Não será admitido pagamento antecipado, sendo devida remuneração somente pelos serviços efetivamente executados e definitivamente recebidos pela Administração.
4.10. O Município de Itanhangá aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 e demais alterações posteriores, para fins de retenção do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos efetuados à Detentora da Ata, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 134/2023.
4.10.1. As alíquotas de retenção serão aquelas previstas no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, de acordo com a natureza do serviço efetivamente prestado e com a legislação tributária aplicável.
5. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. São direitos e responsabilidades do Município:
5.1.1. Disponibilizar as informações, os documentos e os meios necessários à execução, ao acompanhamento e ao recebimento dos serviços objeto da contratação;
5.1.2. Comunicar imediatamente à DETENTORA DA ATA qualquer irregularidade ou vício identificado na execução dos serviços, para que seja providenciada a correção, complementação ou substituição no prazo estabelecido no Termo de Referência ou na respectiva notificação;
5.1.3. Atestar as notas fiscais ou faturas após a execução e o recebimento definitivo dos serviços, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação;
5.1.4. Aplicar à DETENTORA DA ATA as sanções administrativas cabíveis, quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
5.1.5. Prestar à DETENTORA DA ATA as informações e os esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;
5.1.6. Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo e nas condições estabelecidos, após a regular liquidação da despesa e o atesto da nota fiscal pelo servidor competente;
5.1.7. Notificar formalmente a DETENTORA DA ATA acerca das irregularidades identificadas e das sanções eventualmente aplicadas;
5.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de gestor e fiscais formalmente designados;
5.1.9. Receber ou rejeitar os serviços após verificar sua quantidade, qualidade e conformidade com a Ordem de Serviço, o Termo de Referência e as normas técnicas aplicáveis;
5.1.10. Rejeitar, total ou parcialmente, os serviços ou laudos executados em desacordo com as obrigações assumidas;
5.1.11. Verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, inclusive quanto à regularidade fiscal, social e trabalhista da DETENTORA DA ATA;
5.1.12. Emitir o prévio empenho da despesa e a correspondente Ordem de Serviço, contendo o item, o quantitativo, a identificação do imóvel, a finalidade da avaliação, os documentos disponibilizados e os prazos de execução;
5.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os serviços executados nos prazos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência;
5.1.14. Efetuar o pagamento de acordo com o empenho, os itens, os quantitativos efetivamente executados e os preços unitários registrados;
5.1.15. Fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos dela decorrentes;
5.1.16. Comunicar, por escrito e tempestivamente, à DETENTORA DA ATA qualquer alteração, ocorrência ou irregularidade relacionada à execução dos serviços;
5.1.17. Efetuar as retenções tributárias incidentes sobre os pagamentos realizados à DETENTORA DA ATA, inclusive do Imposto de Renda, conforme as alíquotas previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, ou em norma que venha a substituí-la, e na regulamentação municipal aplicável.
5.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
5.2.1. Manter comunicação com a Administração Municipal sobre quaisquer assuntos relativos à execução dos serviços, preferencialmente por escrito, ressalvadas as comunicações verbais em situações de urgência, que deverão ser posteriormente formalizadas;
5.2.2. Executar os serviços de acordo com os padrões, as especificações, os prazos e as demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e na respectiva Ordem de Serviço;
5.2.3. Providenciar todos os meios necessários à plena e regular execução dos serviços, inclusive em casos de greve, paralisação ou outra circunstância relacionada à sua organização interna;
5.2.4. Supervisionar o cumprimento das obrigações assumidas, arcando integralmente com os respectivos ônus, independentemente da fiscalização exercida pela Administração;
5.2.5. Aceitar as alterações dos contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata, quando legalmente cabíveis e devidamente formalizadas, observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, vedado o acréscimo dos quantitativos registrados na própria Ata de Registro de Preços;
5.2.6. Acatar as determinações e observações formalmente expedidas pela Administração, desde que compatíveis com o Edital, o Termo de Referência, esta Ata e a legislação aplicável;
5.2.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando profissionais legalmente habilitados, qualificados e com atribuições compatíveis com a natureza das avaliações;
5.2.8. Manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, comprovando sua regularidade sempre que solicitado;
5.2.9. Executar os serviços de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, mediante o recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
5.2.10. Disponibilizar os profissionais, equipamentos, materiais, ferramentas, programas, meios de transporte e demais recursos necessários ao integral cumprimento das obrigações assumidas;
5.2.11. Disponibilizar profissionais legalmente habilitados e com experiência compatível com os serviços de avaliação imobiliária urbana e rural, devidamente registrados no conselho profissional competente, quando exigível;
5.2.12. Executar as avaliações em conformidade com as partes aplicáveis da ABNT NBR 14653 – Avaliação de Bens, com a legislação profissional pertinente e com as demais normas técnicas relacionadas à natureza do imóvel e à finalidade do laudo;
5.2.13. Fornecer aos profissionais todos os equipamentos, instrumentos, materiais e recursos necessários à realização das vistorias, pesquisas, levantamentos, registros fotográficos, cálculos e demais atividades relacionadas à execução dos serviços;
5.2.14. Apresentar os profissionais devidamente identificados durante as vistorias, fornecendo-lhes os equipamentos de proteção individual exigíveis, quando necessários em razão das condições do local;
5.2.15. Elaborar e entregar os laudos técnicos devidamente fundamentados, contendo os elementos exigidos no Termo de Referência, inclusive identificação do imóvel, vistoria, registro fotográfico, pesquisa mercadológica, metodologia adotada, memória de cálculo, conclusão e identificação do profissional responsável;
5.2.16. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, deslocamento, transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos, pesquisas e demais custos necessários à execução dos serviços no Município de Itanhangá–MT;
5.2.17. Substituir, mediante prévia aprovação da Administração, o profissional responsável cuja atuação se mostre incompatível com as exigências da contratação, por outro de habilitação e experiência equivalentes ou superiores;
5.2.18. Orientar seus profissionais quanto às normas internas da Administração, ao sigilo das informações cadastrais, tributárias, patrimoniais e pessoais e à utilização dos dados exclusivamente para a execução dos serviços contratados;
5.2.19. Corrigir, complementar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, no prazo estabelecido pelo fiscal, os serviços ou laudos que apresentarem erros, omissões, vícios, inconsistências ou desconformidades;
5.2.20. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da execução das obrigações assumidas, bem como pelo recolhimento dos tributos, taxas, contribuições e demais encargos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o objeto;
5.2.21. Observar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas regulamentadoras aplicáveis;
5.2.22. Não subcontratar integralmente o objeto. A subcontratação parcial de atividades acessórias somente poderá ocorrer quando tecnicamente justificada e previamente autorizada pela Administração, permanecendo a DETENTORA DA ATA integralmente responsável pela execução e pela qualidade dos serviços;
5.2.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução dos serviços, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização ou pelo acompanhamento realizado pelo Município;
5.2.24. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações decorrentes de acidentes de trabalho envolvendo seus empregados, prepostos ou profissionais durante a execução dos serviços, ainda que ocorridos nas dependências da Administração ou nos imóveis vistoriados;
5.2.25. Prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração, atender prontamente às reclamações e notificações e comunicar imediatamente, por escrito, qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a execução, o prazo ou a confiabilidade dos serviços.
6. DA REVISÃO, DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo da execução dos serviços, cabendo à Administração promover as negociações junto à Detentora da Ata.
6.2. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
6.3. O controle e o gerenciamento dos quantitativos registrados e de seus respectivos saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração, na condição de órgão gerenciador.
6.4. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) em decorrência da criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; e
c) em razão de reajustamento previsto no Edital e nesta Ata, observado o interregno mínimo e as demais condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Detentora da Ata para negociar sua redução.
6.5.1. Caso a Detentora da Ata não aceite reduzir o preço registrado aos valores praticados no mercado, será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade administrativa, relativamente ao item afetado.
6.5.2. Havendo a liberação da Detentora da Ata, nos termos do item 6.5.1, o órgão gerenciador convocará os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores praticados no mercado, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 057/2023.
6.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento do preço registrado ou da Ata, conforme o caso, nos termos da Cláusula Sétima, adotando as providências necessárias à obtenção de contratação mais vantajosa.
6.5.4. Havendo redução do preço registrado, o órgão gerenciador providenciará sua formalização, bem como a correspondente adequação dos instrumentos contratuais dela decorrentes, mediante o instrumento juridicamente cabível, inclusive apostilamento, quando admitido, observado o Decreto Municipal nº 057/2023.
6.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e a Detentora da Ata não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, solicitar a revisão do preço registrado ou o cancelamento de seu registro.
6.6.1. A comprovação da elevação dos custos deverá ser realizada mediante apresentação de documentação idônea que demonstre a variação ocorrida entre a data da apresentação da proposta e a data do pedido, podendo compreender planilhas de custos, cotações, contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas com deslocamento, transporte, pessoal, encargos e outros documentos pertinentes à execução dos serviços, sob pena de indeferimento do pedido.
6.6.2. De posse dos argumentos e documentos apresentados pela Detentora da Ata, o órgão gerenciador analisará o pedido e poderá adotar as seguintes providências:
I – Indeferir, de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Ata, comunicando-lhe formalmente a decisão;
II – Verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos no cadastro de reserva:
a) convocar os fornecedores inscritos, observada a ordem de classificação, para negociação destinada à manutenção dos preços originalmente registrados;
b) caso algum fornecedor aceite manter o preço original, comunicar a Detentora da Ata para que se manifeste definitivamente quanto à manutenção do preço registrado, ficando esta liberada do compromisso, sem aplicação de penalidade, caso não aceite sua manutenção e sejam confirmados os fatos e documentos apresentados;
c) caso nenhum integrante do cadastro de reserva aceite manter o preço original, convocar os demais licitantes classificados no certame, observada a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originalmente registradas; e
d) exigir do licitante que aceitar a manutenção do preço original declaração ou demonstração de que o preço permanece exequível diante dos custos inerentes à execução dos serviços;
III – verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos no cadastro de reserva:
a) convocar os demais licitantes classificados no certame, observada a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originalmente registradas; e
b) exigir do licitante que aceitar a manutenção do preço original declaração ou demonstração da exequibilidade da proposta diante dos custos inerentes à execução dos serviços;
IV – Não havendo interessado em assumir o compromisso nas condições previstas nos incisos II e III, conceder, mediante decisão motivada, a revisão do preço registrado à Detentora original ou liberá-la do compromisso, sem aplicação de penalidade, caso sejam confirmados os fatos e documentos apresentados; e
V – Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço compatível com o mercado, cancelar o respectivo registro ou a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos e adotando as providências necessárias à obtenção de contratação mais vantajosa.
6.7. Caso o pedido de revisão seja indeferido e a Detentora da Ata solicite o cancelamento de seu registro, o órgão gerenciador adotará os procedimentos de convocação previstos nos incisos II e III do item 6.6.2.
6.8. A revisão prevista no inciso IV do item 6.6.2 será precedida de pesquisa de mercado, consulta a bancos de preços, índices ou tabelas oficiais e utilização de outros meios idôneos para levantamento das condições vigentes, abrangendo os elementos necessários à apuração da justa remuneração dos serviços e à fundamentação da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços extinguir-se-á pelo decurso de seu prazo de vigência ou quando não restarem preços registrados. O registro da DETENTORA DA ATA será cancelado pelo órgão gerenciador quando esta:
7.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
7.1.2. não retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceita;
7.1.3. não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior aos preços praticados no mercado, observadas as condições previstas na Cláusula Sexta; ou
7.1.4. sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.4.1. Na hipótese do item 7.1.4, caso os efeitos da sanção não ultrapassem o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro, vedadas novas contratações decorrentes da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 será formalizado por decisão do órgão gerenciador, assegurados à Detentora da Ata o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. A comunicação do cancelamento do registro será realizada por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se o respectivo comprovante ao processo administrativo de gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.2.1.1. Quando ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora da Ata, a comunicação será realizada mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios Mato-Grossenses e no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por uma vez, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.3. A Detentora da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro quando comprovar a impossibilidade de cumprir as condições desta Ata em decorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração.
7.3.1. A solicitação de cancelamento deverá ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que a natureza do fato permitir, facultada à Administração a aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava caso as razões apresentadas não sejam aceitas.
7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, desde que devidamente comprovado e justificado, nas seguintes hipóteses:
7.4.1. por razão de interesse público;
7.4.2. a pedido da Detentora da Ata, em decorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado; ou
7.4.3. quando não houver êxito nas negociações destinadas à adequação dos preços registrados aos valores praticados no mercado, nas hipóteses previstas na Cláusula Sexta.
7.5. O registro relativo a cada item será considerado esgotado quando forem utilizados todos os quantitativos nele previstos, sem prejuízo das contratações regularmente formalizadas durante a vigência da Ata.
7.6. Ocorrendo o cancelamento do registro da Detentora da Ata, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva e, inexistindo interessados, os demais licitantes classificados no certame, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital e no Decreto Municipal nº 057/2023.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços ou nas contratações dela decorrentes ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no Edital, nesta Ata e na legislação aplicável.
8.1.1. As sanções previstas nesta cláusula também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados no âmbito do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, deixarem de honrar, injustificadamente, o compromisso assumido.
8.2. Comete infração administrativa a licitante, a adjudicatária ou a Detentora da Ata que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:
8.2.1. dar causa à inexecução parcial da contratação ou do compromisso assumido;
8.2.2. dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.2.3. dar causa à inexecução total da contratação;
8.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.2.6. não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata ou da contratação dela decorrente;
8.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata ou da contratação dela decorrente;
8.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.2.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outras condutas, a apresentação de declaração falsa quanto às condições de participação, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou a prática de conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação, inclusive após o encerramento da fase de lances;
8.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
8.2.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
As infrações acima reproduzem, com adequação terminológica ao Pregão Eletrônico e ao Sistema de Registro de Preços, as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a Detentora da Ata à aplicação de multa de mora, observadas as seguintes proporções:
8.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução ou na entrega dos serviços, calculada sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a 30 (trinta) dias de atraso;
8.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o período previsto no item anterior, calculada, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, em caráter excepcional e a critério da Administração, limitada a 20% (vinte por cento).
8.4. A licitante, a adjudicatária ou a Detentora da Ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes sanções:
8.4.1. advertência, pela infração prevista no item 8.2.1, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave;
8.4.2. multa compensatória de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item ou da parcela afetada, nos casos previstos nos itens 8.2.1, 8.2.4 e 8.2.6;
b) 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do item ou da parcela afetada, nos casos previstos nos itens 8.2.3, 8.2.5 e 8.2.7; e
c) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item ou da parcela afetada, nos casos previstos no item 8.2.2 e nos itens 8.2.8 a 8.2.12;
8.4.3. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicar a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos nos itens 8.2.2 a 8.2.7, quando não se justificar a imposição de sanção mais grave; e
8.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos nos itens 8.2.8 a 8.2.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da sanção mais grave.
A advertência, a multa, o impedimento e a declaração de inidoneidade correspondem às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
8.5. A aplicação da multa moratória prevista no item 8.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista no item 8.4.2, quando cabível, observada a vedação à dupla penalização pelo mesmo fato.
8.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
8.7. Se o valor das multas aplicadas e das indenizações cabíveis for superior aos créditos eventualmente devidos pela Administração, a diferença poderá ser descontada da garantia contratual, caso tenha sido exigida, ou cobrada pelos meios administrativos ou judiciais cabíveis.
8.8. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não afasta, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
8.9. Na aplicação de qualquer sanção serão assegurados à licitante, à adjudicatária ou à Detentora da Ata o contraditório e a ampla defesa, mediante regular processo administrativo.
8.10. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 055/2023 e das demais normas aplicáveis.
8.11. As sanções aplicadas serão publicadas nos meios oficiais cabíveis e registradas nos cadastros legalmente exigidos, inclusive no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, quando aplicável, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da regulamentação municipal.
O art. 161 da Lei nº 14.133/2021 determina a atualização das informações relativas às sanções nos cadastros oficiais, enquanto o CEIS reúne sanções que restringem a participação em licitações e contratações públicas.
8.12. Compete ao órgão gerenciador aplicar as sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, exceto quando a infração estiver relacionada às contratações realizadas por órgão participante, hipótese em que competirá a este promover a apuração e aplicar a sanção cabível.
8.13. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador as infrações ou ocorrências relacionadas às contratações decorrentes desta Ata que possam resultar no cancelamento do registro da Detentora, para adoção das providências administrativas cabíveis.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. As contratações dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo ordenador de despesas, devendo o Departamento de Compras do Município ser informado acerca dos itens e quantitativos a serem contratados.
9.2. A emissão, a retificação ou o cancelamento, total ou parcial, das notas de empenho serão igualmente autorizados pelo respectivo ordenador de despesas ou por autoridade a quem tenha sido regularmente delegada competência para tanto.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A adesão à presente Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes poderá ser admitida nos termos do art. 86, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021:
I – por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
II – por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o Sistema de Registro de Preços tenha sido formalizado mediante licitação.
10.2. A adesão à presente Ata dependerá da observância das condições estabelecidas no Edital, no Decreto Municipal nº 057/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente:
I – apresentação de justificativa da vantagem da adesão;
II – demonstração da compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado;
III – prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;
IV – aceitação da Detentora da Ata; e
V – observância dos limites quantitativos e das demais condições legais e regulamentares aplicáveis.
10.3. A autorização da adesão não prejudicará as obrigações anteriormente assumidas pela Detentora da Ata perante o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. Cabe ao Município de Itanhangá – MT promover a publicação desta Ata de Registro de Preços e de suas eventuais alterações, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Jornal da Associação dos Municípios Mato-Grossenses, Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e sítio Oficial do Município de Itanhangá – MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução dos serviços objeto desta Ata, inclusive os prazos de execução e recebimento, as obrigações da Administração e da Detentora da Ata, as sanções e as demais condições aplicáveis, encontram-se estabelecidas no Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência, e deverão ser integralmente observadas nas contratações decorrentes desta Ata.
12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos quantitativos previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das alterações legalmente admitidas nos contratos ou instrumentos equivalentes dela decorrentes.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tapurah – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Itanhangá – MT, 01 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Emerson Sabatine – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GUIMARÃES CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
Helielton Guimarães de Paula – Sócio administrador
CONTRATADA