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Pref. Confresa

LEI Nº. 1622/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Emenda Parlamentar Estadual nº 17/2026 Dep Dr Eugênio, Emenda Parlamentar Estadual nº 161/2026 TC nº 309/2026 Dep Max Russi, Emenda Parlamentar Estadual nº 161/2026 TC nº 315/2026 Dep Max Russi, Emenda Parlamentar Estadual nº 158/2026 TC nº 578/2026 Dep Júlio Campos, Emenda Parlamentar Estadual nº 42/2026 TC nº 409/2026 Dep Janaina Riva, no valor de R$ 1.149.500,00 (um milhão e cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

20369

Custeio de Média e Alta Complexidade-EP 017/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16213210000

250.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0160

Atenção Primária a Saúde

Proj/Atividade

20370

Custeio de Atenção Primária à Saúde-EP 161/2026 TC nº 309/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16213210000

200.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0059

Unidade Descentralizada de Reabilitação

Proj/Atividade

20371

Custeio para Sala Sensorial-EP 161/2026 TC nº 315/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16213210000

200.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0160

Atenção Primária a Saúde

Proj/Atividade

20372

Custeio de Atenção Primária à Saúde-EP 158/2026 TC nº 578/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16213210000

150.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

10190

Aquisição de Veículo-EP nº 42/2026 TC nº 409/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16213210000

349.500,00

Total ..................................................................................................................... 1.149.500,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.2.3.50.0.1.000000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

1.621.3210000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

Serviços Públicos de Saúde – IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSF DO ESTADO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

2.4.2.9.99.0.1.01.00.00

Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal

1.621.3210000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

Serviços Públicos de Saúde – IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSF DO ESTADO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 1º de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal