LEI Nº. 1621/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Setembro de 2026
LEI Nº. 1621/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para adequação do orçamento referente transferência de recursos do bloco atenção especializada para Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação, no valor de R$ 29.178,00 (vinte e nove mil e cento e setenta e oito reais), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0059 |
Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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Atividade |
20065 |
Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.621.0000603 |
29.178,00 |
Total .................................................................................................................... 29.178,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0059 |
Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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Atividade |
20065 |
Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.621.0000603 |
29.178,00 |
Total ...................................................................................................................... 29.178,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 1º de setembro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal