PORTARIA N° 438, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
2 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a instauração de Sindicância Investigativa para apuração das circunstâncias de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial pertencente à frota do Município de Itiquira/MT, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, e
CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº 002/2026-SST, encaminhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, contendo documentação referente ao acidente de trânsito ocorrido em 13 de abril de 2026, envolvendo veículo oficial pertencente à frota municipal;
CONSIDERANDO que o acidente envolveu o veículo oficial de placa QCZ8957, conduzido pelo servidor público municipal J. R. R., matrícula nº 2794, quando se encontrava no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que a documentação encaminhada é composta por relato circunstanciado do condutor, registro fotográfico do acidente e do local da ocorrência, cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa das circunstâncias e da dinâmica do acidente, bem como da eventual existência de responsabilidade funcional, mediante adequada instrução e produção dos elementos necessários ao completo esclarecimento dos fatos;
CONSIDERANDO a PORTARIA N° 040, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, a qual “Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2026, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o art. 134 da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999, estabelece o dever da autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público de promover sua apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO por fim, o dever da Administração Pública de promover a apuração de fatos relacionados à eventual irregularidade ocorrida no âmbito do serviço público, observados o devido processo legal e as demais garantias aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa nº 006.0109/2026, destinada a apurar as circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido em 13 de abril de 2026, por volta das 16h00, na estrada do Assentamento Tio Elias, em Itiquira/MT, envolvendo o veículo oficial de placa QCZ8957, conduzido pelo servidor público municipal J. R. R., matrícula nº 2794, bem como verificar a existência de eventual responsabilidade funcional decorrente dos fatos.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municiais abaixo relacionados, para conduzir o Processo de Sindicância Investigativa, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:
I – TICCIANA KARLA PEREIRA ZOTTI
Fisioterapeuta
CPF/MF: 881.***.***-30
Presidente da Comissão.
II – JHONATAN DOS SANTOS CARVALHO
Agente Administrativo
CPF/MF: 036.***.***-60
Relator/Secretario da Comissão
III – MARIO CONCEIÇÃO PEREIRA CAVALCANTE
Fiscal de Vigilância Sanitária
CPF/MF: 353.***.***-49
Membro da Comissão
Art. 3º Fica assegurada aos membros da Comissão, sempre que necessário, a liberação de suas atividades funcionais ordinárias pelo período indispensável à realização de reuniões, oitivas, diligências e demais atos relacionados à presente Sindicância, mediante comunicação à respectiva chefia imediata, sem prejuízo da remuneração, observado, no que couber, o disposto no art. 143, § 1º, da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.
Art. 4º Para o regular desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar documentos, informações, registros, imagens e demais elementos relacionados aos fatos objeto da presente Sindicância, bem como promover oitivas, diligências e demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.
§ 1º A Comissão poderá convocar servidores públicos municipais que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, devendo ser comunicada a respectiva chefia imediata acerca do dia e horário designados para o ato, quando necessário.
§ 2º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da autoridade competente, nos termos do parágrafo único do art. 136 da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.
§ 3º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em atas, com indicação das deliberações e providências adotadas no curso dos trabalhos.
§ 4º Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório circunstanciado à autoridade competente, contendo a síntese dos fatos apurados, os elementos de prova colhidos e as conclusões alcançadas.
Art. 5º Recebido o relatório da Comissão, a autoridade competente adotará as providências administrativas cabíveis, de acordo com os fatos efetivamente apurados e com a legislação aplicável.
Parágrafo único. A conclusão da presente Sindicância não implica, por si só, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, devendo eventual providência subsequente observar os elementos colhidos durante a apuração e as hipóteses previstas na Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.
Art. 6º Ficam autorizadas, no âmbito deste procedimento administrativo, a realização de notificações, intimações e demais comunicações por meio eletrônico, inclusive por correio eletrônico institucional, aplicativo de mensagens ou outro meio digital idôneo que assegure a comprovação do envio e do recebimento pelo destinatário, observada a legislação vigente.
§ 1º Considerar-se-á válida a comunicação eletrônica quando houver confirmação de recebimento, resposta do destinatário ou outro meio idôneo que demonstre sua ciência.
§ 2º Na impossibilidade de comprovação da ciência por meio eletrônico, deverá ser adotado meio alternativo adequado que assegure a ciência do interessado.
Art. 7º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso à documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, observado o objeto delimitado nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo. Itiquira/MT, 01 de Setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal