LEI Nº. 1624/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
2 de Setembro de 2026
LEI Nº. 1624/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, destinado a contrapartida referente execução do Termo de Convênio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA nº 1210-2026, para Construção Do Campo de Futebol na Terra Indígena Aldeia Urubu Branco (Tapi Itawã), no valor de R$ 43.176,03 (quarenta e três mil e cento e setenta e seis reais e três centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal Esporte e Lazer |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Função |
27 |
Desporto e Lazer |
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Sub-função |
812 |
Desporto Comunitário |
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Programa |
0045 |
Departamento de Esporte |
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Proj/Atividade |
10193 |
Construção de Campo de Futebol |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
43.176,03 |
Total ......................................................................................................................... 43.176,03
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal Esporte e Lazer |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Função |
27 |
Desporto e Lazer |
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Sub-função |
812 |
Desporto Comunitário |
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Programa |
0045 |
Departamento de Esporte |
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Atividade |
10168 |
Construção do Estádio Municipal |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
43.176,03 |
Total .................................................................................................................... 43.176,03
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 1º de setembro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal