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Pref. Confresa

LEI Nº. 1624/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, destinado a contrapartida referente execução do Termo de Convênio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA nº 1210-2026, para Construção Do Campo de Futebol na Terra Indígena Aldeia Urubu Branco (Tapi Itawã), no valor de R$ 43.176,03 (quarenta e três mil e cento e setenta e seis reais e três centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

14

Secretaria Municipal Esporte e Lazer

Unidade

001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0045

Departamento de Esporte

Proj/Atividade

10193

Construção de Campo de Futebol

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

43.176,03

Total ......................................................................................................................... 43.176,03

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

14

Secretaria Municipal Esporte e Lazer

Unidade

001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0045

Departamento de Esporte

Atividade

10168

Construção do Estádio Municipal

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

43.176,03

Total .................................................................................................................... 43.176,03

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 1º de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal