05° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197/2024
2 de Setembro de 2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2024
Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato n°. 197/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e A S Construtora Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada para Ampliação e Modernização do Estádio de Futebol José Valeriano Costa, no Município de Barra Do Garças-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, A S Construtora Ltda regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.618.893/0001-76, situado na Rua Manoel Pereira Brito, nº 3501, setor Cristino Cortes, em Barra do Garças – MT, CEP: 78.600-000, representada neste ato por Sr. (a) Aloisio Alves de Souza, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo Quantitativo no valor de R$ 251.951,29 equivalente a 14,81% e Aditivo Qualitativo no valor de R$ 301.750,94 equivalente a 17,74%, totalizando o valor de R$ 553.702,23 equivalente a 32,55%.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato, referente ao Preço e ao Regime de Execução, Contratante pagará a Contratada o valor acrescido de R$ 553.702,23 (quinhentos e cinquenta e três mil setecentos e dois reais e vinte e três centavos) ao aditivo quantitativo e qualitativo.
2.2. No exercício de 2025, com a Reforma Administrativa, a Secretaria de Esporte e Lazer foi incorporada à Secretaria Municipal de Educação, resultando na criação da nova Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124, inciso I, alínea “a” e “b” da Lei nº.14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão de alterações de natureza quantitativa e qualitativa identificadas durante a execução da obra de Ampliação e Modernização do Estádio de Futebol José Valeriano Costa - Zeca Costa. Foram classificados como alteração quantitativa (acréscimo) os serviços que já possuem item, critério de medição e preço unitário na planilha orçamentária contratual e cujos quantitativos originalmente previstos se mostraram insuficientes diante das condições efetivamente verificadas em campo. Nessa parcela foram mantidos os preços unitários, o desconto da proposta vencedora e as demais condições contratuais, incidindo o aditivo exclusivamente sobre as quantidades acrescidas. Foram classificados como alteração qualitativa (extracontratual) os serviços que não possuíam correspondência na planilha orçamentária original e que se mostraram indispensáveis à correta execução e conclusão do empreendimento, decorrentes de adequações técnicas, de compatibilização entre projeto e execução e de condições encontradas em campo. Para esses serviços foram adotadas composições de custos compatíveis, referências oficiais (SINAPI/MT -dezembro/2023, não desonerado), composições próprias e cotações de mercado, observados os mesmos critérios de formação de preços e BDI adotados no orçamento. Dessa forma, o aditivo é constituído por duas parcelas distintas e devidamente identificadas: alterações quantitativas, no valor de R$ 251.951,29, correspondentes a 14,81% do valor original do contrato, e alterações qualitativas, no valor de R$ 301.750,94, correspondentes a 17,74% do valor original do contrato, totalizando R$ 553.702,23, equivalentes a 32,55% do valor global contratado. As intervenções encontram-se fundamentadas nos projetos, levantamentos de campo, memoriais de cálculo, planilha orçamentária e registros fotográficos anexos, sendo necessárias para garantir a funcionalidade, a segurança, a acessibilidade, a durabilidade e a conclusão adequada da Ampliação e Modernização do Estádio de Futebol José Valeriano Costa - Zeca Costa. Vale ressaltar que cada item que se baseia esse aditivo se encontra em anexo na solicitação da Secretaria Demandante.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05.006.27.812.0105.1314.4490510000.15000000000
Red.: 200
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 27 de agosto de 2027.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
A S Construtora Ltda
CNPJ Nº 22.618.893/0001-76
Contratada