TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2026
2 de Setembro de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 048/2026
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pelo fornecedor GET MED COMÉRCIO DEMEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.836.567/0001-80, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 210/2026, conforme seguem:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
MARCA REGISTRADA |
MARCA SUBSTITUTA |
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75 |
162932 |
UN |
LANCETA DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL 23 G PARA PUNÇÃO DIGITAL, EM AÇO INOXIDAVEL, PONTA IMBUTIDA EM CORPO PLASTICO COM TAMPA PROTETORA. |
TKL |
BIOLAND |
A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega pelo fornecedor. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marcas substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preço equiparado conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 01 de setembro de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT