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Pref. Campo Verde

OFÍCIO Nº 291/2026 – SMPLA/CV

Campo Verde, 01 de setembro de 2026.

À

FRATELLO ENGENHARIA LTDA

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ/CAUQ NO AEROPORTO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.

Prezados Senhores,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, vem por meio deste, NOTIFICAR a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 22.451.088/0001-09, referente ao CONTRATO n° 104/2024, celebrado com a Prefeitura Municipal de Campo Verde, referente a obra de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ/CAUQ DA PISTA DO AEROPORTO MUNICIPAL, quanto às pendências e providências necessárias para o regular andamento e conclusão dos serviços contratados.

1. PERSISTÊNCIA DA AUSÊNCIA DE TRABALHADORES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PENDENTES

Apesar das notificações e determinações anteriormente expedidas pela fiscalização, permanece constatada a ausência de trabalhadores no canteiro de obras, situação que continua prejudicando o regular andamento dos serviços e comprometendo o cumprimento das obrigações e do cronograma previstos no Contrato nº 104/2024.

Verifica-se, ainda, a permanência de serviços pendentes de execução e/ou conclusão, destacando-se, especialmente, a necessidade de finalização das sarjetas, bem como dos demais serviços remanescentes como reparos e finalização de pintura e outros.

Ressalta-se que a ausência de mão de obra já foi objeto de apontamentos e notificações anteriores, sem que tenham sido adotadas, até o presente momento, medidas suficientes para solucionar a situação e garantir o adequado avanço das frentes de serviço.

Destaca-se, novamente, a urgência na conclusão das sarjetas, considerando a proximidade do período chuvoso e sua função essencial no adequado direcionamento e escoamento das águas pluviais, bem como na proteção da pavimentação e da própria estrutura da pista.

A permanência dessa situação poderá ocasionar prejuízos à qualidade e à durabilidade dos serviços executados, além de contribuir para o comprometimento do cronograma físico-financeiro da obra.

Dessa forma, a Contratada fica RENOTIFICADA a promover, imediatamente, a mobilização de trabalhadores, equipamentos e materiais suficientes para a retomada e conclusão dos serviços pendentes, especialmente aqueles relacionados à drenagem e à execução das sarjetas, adotando todas as providências necessárias ao regular prosseguimento da obra.

2. DO NÃO CUMPRIMENTO DA DATA INFORMADA PARA CORREÇÃO DAS PATOLOGIAS DA PISTA

A Contratada fica igualmente RENOTIFICADA acerca da Notificação expedida em 31 de julho de 2026, referente à necessidade de correção das patologias identificadas na pista do Aeroporto Municipal.

Registra-se que, após a referida notificação, a Contratada informou à fiscalização que os serviços necessários para correção das patologias seriam executados no dia 22 de agosto de 2026.

Entretanto, até a presente data, os serviços não foram executados, tampouco foi constatada a efetiva mobilização necessária para a realização da intervenção na data anteriormente informada pela própria Contratada.

Assim, além da permanência das patologias anteriormente identificadas, verifica-se o não cumprimento da data de execução informada à fiscalização, circunstância que agrava a situação já registrada nas notificações anteriores e evidencia a necessidade de adoção imediata de providências pela Contratada.

Ressalta-se que a definição e o cumprimento da data para realização desses serviços são de especial importância, considerando que a intervenção poderá demandar a paralisação e/ou interdição da pista, exigindo planejamento prévio, adoção das providências pertinentes junto aos órgãos competentes, inclusive à ANAC, bem como organização dos procedimentos operacionais e de segurança necessários à execução dos serviços.

Diante do não cumprimento da data de 22/08/2026, a Contratada deverá apresentar justificativa formal à fiscalização, esclarecendo os motivos pelos quais os serviços não foram executados na data anteriormente informada, bem como apresentar nova programação para a efetiva execução das correções.

Para tanto, deverá informar objetivamente:

a justificativa para o não cumprimento da data anteriormente indicada;

a nova data prevista para início dos serviços de correção das patologias;

o prazo estimado para conclusão;

o cronograma detalhado de execução dos serviços; e

as providências operacionais, técnicas e de segurança necessárias para realização da intervenção.

3. DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

A permanência das irregularidades, aliada ao não atendimento das determinações anteriormente expedidas pela fiscalização e ao não cumprimento da data de execução informada pela própria Contratada, caracteriza, em tese, descumprimento das obrigações contratuais, destacando-se, entre outras, aquelas previstas nas seguintes cláusulas do Contrato nº 104/2024:

  • Cláusula 9.1.2: “Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato”;
  • Cláusula 9.1.3: “Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior”;
  • Cláusula 9.1.4: “Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato”;
  • Cláusula 9.1.10: “Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.”

Diante do exposto, FICA DETERMINADO que a Contratada promova imediatamente a mobilização dos recursos humanos, equipamentos e materiais indispensáveis ao regular desenvolvimento da obra, restabelecendo e mantendo as frentes de drenagem, terraplenagem e pavimentação passíveis de execução, bem como providencie a execução dos serviços de correção das patologias identificadas na pista.

Deverá, ainda, assegurar a presença permanente de responsável técnico ou preposto regularmente constituído durante a execução dos serviços e sempre que solicitado pela fiscalização.

A Contratada deverá comprovar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento desta notificação, as providências efetivamente adotadas, mediante apresentação da documentação pertinente e demonstração da efetiva mobilização das equipes, equipamentos e frentes de serviço.

Deverá, igualmente, apresentar, dentro do mesmo prazo, a justificativa formal pelo não cumprimento da execução prevista para 22/08/2026, acompanhada da nova programação para realização dos serviços de correção das patologias da pista.

4. DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS

Considerando o histórico das fiscalizações realizadas, o conteúdo das notificações anteriormente expedidas, o não atendimento integral das determinações da fiscalização, a permanência das irregularidades verificadas, a ausência/insuficiência de mobilização de trabalhadores e o não cumprimento da data de execução informada pela própria contratada para 22/08/2026, esta fiscalização registra que a situação poderá ensejar o encaminhamento da presente notificação, acompanhada dos Relatórios de Fiscalização e demais documentos comprobatórios, à autoridade competente.

O encaminhamento terá por finalidade a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração de eventual inadimplemento contratual e à aplicação das sanções previstas no Contrato nº 104/2024 e na Lei nº 14.133/2021, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, registra-se que a emissão desta notificação não afasta o acompanhamento permanente da execução contratual, permanecendo todas as ocorrências devidamente documentadas e integrando o processo administrativo correspondente para os fins legais.

Sem mais para o momento, renovam-se os votos de estima e consideração.

GRACYELA LOEBENS

Gerente de Engenharia – Fiscal do Contrato

Secretaria Municipal de Planejamento