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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40 Assunto: Não entrega de medicamento – Ordem de Fornecimento nº 3011/2026 Pregão Eletrônico nº 10/2025 – ARP nº 102/2025

O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.520.829/0001-40, em razão do descumprimento parcial da Ordem de Fornecimento nº 3011/2026, emitida em 22 de julho de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 102/2025.

A referida Ordem de Fornecimento determinou, dentre outros itens, o fornecimento do seguinte medicamento:

· LACTULOSE, concentração/dosagem 667 mg/ml, forma farmacêutica xarope, frasco com 120 ml – quantidade: 800 (oitocentos) frascos.

Contudo, até o presente momento, não foi entregue nenhuma unidade do referido medicamento, permanecendo pendente, portanto, a entrega integral dos 800 (oitocentos) frascos de Lactulose solicitados por meio da Ordem de Fornecimento nº 3011/2026.

Ressalta-se que os medicamentos objeto da aquisição são destinados ao reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade do fornecimento gratuito de medicamentos essenciais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e o regular atendimento das demandas da Atenção Primária à Saúde.

A ausência de entrega do medicamento no prazo e nas condições estabelecidas nos instrumentos que regem a contratação poderá caracterizar inexecução parcial da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega integral dos 800 (oitocentos) frascos de Lactulose 667 mg/ml, xarope, frasco com 120 ml, nas especificações e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento nº 3011/2026.

Caso exista circunstância que impossibilite o imediato cumprimento da obrigação, deverá a empresa, dentro do mesmo prazo, apresentar justificativa formal e devidamente fundamentada, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.

O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas necessárias à garantia do abastecimento da rede municipal de saúde.

A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.

Carlinda/MT, 01 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739