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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a instauração de Sindicância Investigativa para apuração das circunstâncias envolvendo o furto de veículo oficial pertencente à frota do Município de Itiquira/MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, e

CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº 007/2026-SST, encaminhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, contendo documentação referente ao furto de veículo oficial pertencente à frota municipal, ocorrido em 08 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que a ocorrência envolveu o veículo oficial Fiat/Strada Endurance CS, placa RAM5E54, que se encontrava sob utilização do servidor público municipal M. P. D. S. F., matrícula nº 1497, ocupante do cargo de Gerente de Controle de Conferência de Materiais, quando em serviço;

CONSIDERANDO que a documentação encaminhada é composta por relato circunstanciado do servidor, registro dos danos causados ao veículo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV e Boletim de Ocorrência;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa das circunstâncias e da dinâmica do acidente, bem como da eventual existência de responsabilidade funcional, mediante adequada instrução e produção dos elementos necessários ao completo esclarecimento dos fatos;

CONSIDERANDO a PORTARIA N° 040, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, a qual “Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2026, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o art. 134 da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999, estabelece o dever da autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público de promover sua apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO por fim, o dever da Administração Pública de promover a apuração de fatos relacionados à eventual irregularidade ocorrida no âmbito do serviço público, observados o devido processo legal e as demais garantias aplicáveis;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa nº 007.0109/2026, destinada a apurar as circunstâncias relacionadas ao furto ocorrido em 08 de maio de 2026, por volta das 06h35, na Rua Zenaide Avena de Oliveira, nas proximidades da Praça André Maggi, Distrito de Ouro Branco do Sul, Município de Itiquira/MT, envolvendo o veículo oficial Fiat/Strada Endurance CS, placa RAM5E54, utilizado pelo servidor público municipal M. P. D. S. F., matrícula nº 1497, bem como verificar as providências adotadas em razão da ocorrência e a eventual existência de responsabilidade funcional decorrente dos fatos.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municiais abaixo relacionados, para conduzir o Processo de Sindicância Investigativa, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:

I – TICCIANA KARLA PEREIRA ZOTTI

Fisioterapeuta

CPF/MF: 881.***.***-30

Presidente da Comissão.

II – JHONATAN DOS SANTOS CARVALHO

Agente Administrativo

CPF/MF: 036.***.***-60

Relator/Secretario da Comissão

III – MARIO CONCEIÇÃO PEREIRA CAVALCANTE

Fiscal de Vigilância Sanitária

CPF/MF: 353.***.***-49

Membro da Comissão

Art. 3º Fica assegurada aos membros da Comissão, sempre que necessário, a liberação de suas atividades funcionais ordinárias pelo período indispensável à realização de reuniões, oitivas, diligências e demais atos relacionados à presente Sindicância, mediante comunicação à respectiva chefia imediata, sem prejuízo da remuneração, observado, no que couber, o disposto no art. 143, § 1º, da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.

Art. 4º Para o regular desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar documentos, informações, registros, imagens e demais elementos relacionados aos fatos objeto da presente Sindicância, bem como promover oitivas, diligências e demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.

§ 1º A Comissão poderá convocar servidores públicos municipais que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, devendo ser comunicada a respectiva chefia imediata acerca do dia e horário designados para o ato, quando necessário.

§ 2º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da autoridade competente, nos termos do parágrafo único do art. 136 da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.

§ 3º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em atas, com indicação das deliberações e providências adotadas no curso dos trabalhos.

§ 4º Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório circunstanciado à autoridade competente, contendo a síntese dos fatos apurados, os elementos de prova colhidos e as conclusões alcançadas.

Art. 5º Recebido o relatório da Comissão, a autoridade competente adotará as providências administrativas cabíveis, de acordo com os fatos efetivamente apurados e com a legislação aplicável.

Parágrafo único. A conclusão da presente Sindicância não implica, por si só, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, devendo eventual providência subsequente observar os elementos colhidos durante a apuração e as hipóteses previstas na Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.

Art. 6º Ficam autorizadas, no âmbito deste procedimento administrativo, a realização de notificações, intimações e demais comunicações por meio eletrônico, inclusive por correio eletrônico institucional, aplicativo de mensagens ou outro meio digital idôneo que assegure a comprovação do envio e do recebimento pelo destinatário, observada a legislação vigente.

§ 1º Considerar-se-á válida a comunicação eletrônica quando houver confirmação de recebimento, resposta do destinatário ou outro meio idôneo que demonstre sua ciência.

§ 2º Na impossibilidade de comprovação da ciência por meio eletrônico, deverá ser adotado meio alternativo adequado que assegure a ciência do interessado.

Art. 7º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso à documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, observado o objeto delimitado nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo. Itiquira/MT, 01 de Setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal