NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 034/2026
2 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 12.889.035/0001-02 Assunto: Não entrega de medicamento – Ordem de Fornecimento nº 2147/2026 Pregão Eletrônico nº 10/2025 – ARP nº 107/2025
O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.889.035/0001-02, em razão do cumprimento parcial da Ordem de Fornecimento nº 2147/2026, emitida em 25 de maio de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 107/2025.
A referida Ordem de Fornecimento determinou, dentre outros itens, o fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) comprimidos de Nitrofurantoína 100 mg.
Contudo, até o presente momento, não foi entregue nenhuma unidade do referido medicamento, permanecendo pendente a entrega integral dos 7.200 (sete mil e duzentos) comprimidos de Nitrofurantoína 100 mg solicitados.
Ressalta-se que os medicamentos objeto da aquisição são destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde, com a finalidade de garantir o fornecimento contínuo e adequado de medicamentos essenciais à população atendida pela Atenção Básica, de modo que o atraso pode comprometer a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica prestada aos usuários.
A ausência de entrega do medicamento no prazo e nas condições estabelecidas nos instrumentos que regem a contratação poderá caracterizar inexecução parcial da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega integral dos 7.200 (sete mil e duzentos) comprimidos de Nitrofurantoína 100 mg, nas especificações e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento nº 2147/2026.
O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas necessárias à garantia do abastecimento da rede municipal de saúde.
A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.
Carlinda/MT, 01 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739