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Pref. Arenápolis

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2026

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora do Processode Escolha dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do município deArenápolis/MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Arenápolis/MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), pela Lei Municipal nº 1.668/2023:

CONSIDERANDO a Resolução nº 191/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a participação permanente de adolescentes nos conselhos de direitos;

RESOLVE:01

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora encarregada de planejar, coordenar e executar o processo de escolha dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA do município de Arenápolis/MT Município],

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por 04 (quatro)Imembros, representantes do poder público e da sociedade civil, a saber:

I. Representantes do Poder Público: a) Núbia Gonçalves Campos – Secretaria Municipal de Educação b) Rosângela Rodrigues de Almeida da Silva – Secretaria Municipal de Administração

II. Representantes da Sociedade Civil: a) Sebastião Benício – Representante do Rotary Club b) José Naide Ramalho de Melo – Representante da Igreja Católica

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I. Elaborar e publicar o Edital do Processo de Escolha, contendo o cronograma, regras de inscrição e critérios de seleção; II. Divulgar o processo seletivo nas escolas e equipamentos socioassistenciais do município; III. Receber e analisar as inscrições dos adolescentes candidatos; IV. Coordenar as reuniões, plenárias ou assembleias de escolha; V. Resolver os casos omissos e os recursos apresentados durante o processo.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Organizadora terão início com a publicação desta Resolução e se encerrarão com a homologação e posse dos membros do CPA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arenápolis,15 de agosto de 2026.

Eder Borges de Aguiar

Presidente do CMDCA

Sebastião Benício

Membro da Comissão Organizadora