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Pref. Nova Marilândia

ERRATA LEI MUNICIPAL Nº 1.132/2025

O município de Nova Marilândia, vem através desta, retificar erro formal na publicação circulada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso do dia 05 de dezembro de 2025 - Edição nº 4.880. Com o título LEI MUNICIPAL Nº 1132/2025. Na linha referente a data de sanção da lei, onde se lê: Paço Municipal de Nova Marilândia – MT, em 04 de dezembro de 2025, deve se ler: Paço Municipal de Nova Marilândia – MT, em 08 de dezembro de 2025.

Nova Marilândia - MT, 01 de setembro de 2026.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito Municipal