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Pref. Pedra Preta

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Geral de Coordenação Administrativa, Sr. Aguinaldo Nunes Barbosa e a empresa ROBERTO GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.714.049/0001-10 resolvem, bilateralmente e nos termos da Lei nº 14.133/2021, celebrar o presente ADITIVO DE SUPRESSÃO à Ata de Registro de Preços nº 048/2026, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 09/2026, Processo Administrativo nº 29/2026 na forma que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fica suprimido da Ata de Registro de Preços nº 048/2026 os seguintes itens:

Item 1 – Aquisição de Gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) entregue em vasilhame de 13 kg, Marca: Supergasbras, quantidade 1850 unidades, valor unitário R$119,00;

Item 2 – Aquisição de vasilhame (casco) de gás GLP 13 kg, Marca: Supergasbras, quantidade 30 unidades, valor unitário R$180,00.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A supressão dos itens acima mencionados decorre devido a mudança de vencedor dos itens 1 e 2, onde a empresa O. D. EMPREENDIMENTOS impetrou o mandato de segurança processo 1000837.81.2026.8.11.0022, logo após foi expedido termo de cancelamento parcial de homologação e adjudicação dos itens 1 e 2 do pregão presencial eletrônico SRP n° 09/2026 e ARP n° 48/2026 – ROBERTO GÁS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Com a supressão dos itens 1 e 2, o valor total da Ata de Registro de Preços passa a ser reduzido, conforme segue:

Valor total suprimido dos itens 1 e 2: R$ 225.550,00 (Duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta reais)

Valor remanescente da Ata dos itens 3 e 4: R$ 87.379,05 (Oitenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 048/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas por este aditivo.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de direito.

Pedra Preta, 31 de agosto de 2026.

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AGUINALDO NUNES BARBOSA

Secretário Geral de Coordenação Administrativa

(Portaria nº 120/2021)

CONTRATANTE

___________________________________

ROBERTO GAS LTDA

CNPJ: Nº 14.714.049/0001-10

CONTRATADA