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Pref. Vila Rica

DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Designa membros representantes para a composição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Vila Rica-MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, Sr. João Salomão Pimenta, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 2.335//2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento e cria o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Vila Rica-MT, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador, de acompanhamento e de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, nos seguintes segmentos:

I. Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Juliana Galvão Oliveira Rodrigues

Suplente: Joeliton Santos Machado

II. Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

Titular: Vânia Horner de Almeida

Suplente: Jocileide Coelho Bezerra Guedes

III. Articulação Municipal da Política de Alfabetização;

Titular: Railda Rávilla Bindala Silva Vasconcelos

Suplente: Ivone Zortéa

IV. Fórum Municipal de Educação;

Titular: Sandra Regina M, S. Martins

Suplente: Vilmaira da Silva P. Costa

V. Conselho Municipal de Educação;

Titular: Izaildes Cândida de Oliveira Guedes

Suplente: Kelly Pydd de Oliveira Gonçalves

VI. gestores das instituições municipais de ensino;

Titular: Divina Eterna Donizete da Silva Alves

Suplente: Simone Janciele Wagner

VII. coordenação pedagógica das instituições municipais de ensino;

Titular: Aricelma Morais de Souza Mendes

Suplente: Maria Celoi Noronha de Lima

VIII. docentes da Educação Infantil, preferencialmente da pré-escola;

Titular: Juliana Alves Freitas Ortiz

Suplente: Maiza Kelly Bezerra de Castro

IX. docentes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das escolas urbanas;

Titular: Lourdes Alves Borges Guimaraes

Suplente: Keila Costa dos Santos

X. docentes ou profissionais envolvidos na recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano;

Titular: Samara Dourado Araujo

Suplente: Leandro Cândido de Souza

XI. docentes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das escolas do campo;

Titular: Jaqueline Cardoso Campelo Orso

Suplente: Aline Bezerra de Lima

XII. profissionais da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

Titular: Michele Meire da Paz dos Reis

Suplente: Salma Regina Rodrigues Cardoso

XIII. famílias, conselhos escolares ou organizações da sociedade civil relacionadas à educação.

Titular: Geovana Muniz Viana

Suplente: Silmara Dourada Araujo de Jesus

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a governança da política municipal, promover a articulação institucional e acompanhar a execução das ações de alfabetização e letramento no território de Vila Rica-MT.

Art. 3º Compete ao Comitê exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 61/2026, especialmente acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, contribuir para o Plano de Trabalho Anual, articular os órgãos e segmentos envolvidos, acompanhar formações, materiais, avaliações, indicadores e metas municipais de alfabetização, além de emitir recomendações e relatórios periódicos.

Art. 4º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observado o período de representação do segmento de origem.

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação ou por representante por ele designado.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento do Comitê, utilizando a estrutura e os recursos humanos já existentes.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento da maioria de seus membros, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.335//2026 e de seu regimento interno.

Art. 9º O Comitê elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Comitê, observada a legislação aplicável.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vila Rica-MT, 01 de setembro de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028