PORTARIA Nº 396/2026
2 de Setembro de 2026
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Designa membros representantes para a composição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Vila Rica-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, Sr. João Salomão Pimenta, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 2.335//2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento e cria o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Vila Rica-MT, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador, de acompanhamento e de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, nos seguintes segmentos:
I. Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Juliana Galvão Oliveira Rodrigues
Suplente: Joeliton Santos Machado
II. Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
Titular: Vânia Horner de Almeida
Suplente: Jocileide Coelho Bezerra Guedes
III. Articulação Municipal da Política de Alfabetização;
Titular: Railda Rávilla Bindala Silva Vasconcelos
Suplente: Ivone Zortéa
IV. Fórum Municipal de Educação;
Titular: Sandra Regina M, S. Martins
Suplente: Vilmaira da Silva P. Costa
V. Conselho Municipal de Educação;
Titular: Izaildes Cândida de Oliveira Guedes
Suplente: Kelly Pydd de Oliveira Gonçalves
VI. gestores das instituições municipais de ensino;
Titular: Divina Eterna Donizete da Silva Alves
Suplente: Simone Janciele Wagner
VII. coordenação pedagógica das instituições municipais de ensino;
Titular: Aricelma Morais de Souza Mendes
Suplente: Maria Celoi Noronha de Lima
VIII. docentes da Educação Infantil, preferencialmente da pré-escola;
Titular: Juliana Alves Freitas Ortiz
Suplente: Maiza Kelly Bezerra de Castro
IX. docentes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das escolas urbanas;
Titular: Lourdes Alves Borges Guimaraes
Suplente: Keila Costa dos Santos
X. docentes ou profissionais envolvidos na recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano;
Titular: Samara Dourado Araujo
Suplente: Leandro Cândido de Souza
XI. docentes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das escolas do campo;
Titular: Jaqueline Cardoso Campelo Orso
Suplente: Aline Bezerra de Lima
XII. profissionais da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
Titular: Michele Meire da Paz dos Reis
Suplente: Salma Regina Rodrigues Cardoso
XIII. famílias, conselhos escolares ou organizações da sociedade civil relacionadas à educação.
Titular: Geovana Muniz Viana
Suplente: Silmara Dourada Araujo de Jesus
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a governança da política municipal, promover a articulação institucional e acompanhar a execução das ações de alfabetização e letramento no território de Vila Rica-MT.
Art. 3º Compete ao Comitê exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 61/2026, especialmente acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, contribuir para o Plano de Trabalho Anual, articular os órgãos e segmentos envolvidos, acompanhar formações, materiais, avaliações, indicadores e metas municipais de alfabetização, além de emitir recomendações e relatórios periódicos.
Art. 4º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observado o período de representação do segmento de origem.
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação ou por representante por ele designado.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento do Comitê, utilizando a estrutura e os recursos humanos já existentes.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento da maioria de seus membros, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.335//2026 e de seu regimento interno.
Art. 9º O Comitê elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Comitê, observada a legislação aplicável.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vila Rica-MT, 01 de setembro de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028