NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 035/2026
2 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: MEDSHOP HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 54.541.915/0001-33 Assunto: Entrega parcial – Ordem de Fornecimento nº 316/2026 Pregão Eletrônico nº 19/2025 – ARP nº 33/2026
O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa MEDSHOP HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 54.541.915/0001-33, em razão do cumprimento parcial da Ordem de Fornecimento nº 316/2026, emitida em 22 de janeiro de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 33/2026.
A referida Ordem de Fornecimento contemplou, dentre outros itens, a aquisição de fralda descartável infantil, tamanho G, em pacotes contendo 8 unidades, tendo sido solicitada a quantidade de 100 (cem) pacotes, correspondente a 800 (oitocentas) fraldas.
Entretanto, a entrega do referido item ocorreu de forma parcial, permanecendo pendentes 72 (setenta e duas) unidades de fraldas descartáveis infantis tamanho G, correspondentes a 9 (nove) pacotes com 8 unidades cada.
Ressalta-se que os materiais objeto da aquisição são destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo indispensável o cumprimento integral das obrigações assumidas pela fornecedora, nos prazos e condições estabelecidos nos instrumentos da contratação.
A entrega parcial poderá caracterizar inexecução parcial da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega das 72 (setenta e duas) unidades de fraldas descartáveis infantis, tamanho G, equivalentes a 9 (nove) pacotes contendo 8 unidades cada, conforme especificações e condições constantes da Ordem de Fornecimento nº 316/2026.
O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas pertinentes.
A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.
Carlinda/MT, 01 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739