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Pref. Ponte Branca

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2026

O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 50/2026, a manifestação do Agente de Contratação, a comprovação da adequação e suficiência orçamentária, a disponibilidade financeira, a compatibilidade do preço e o parecer jurídico favorável, AUTORIZA a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento nos arts. 72, inciso VIII, e 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa ALIANÇA CONSULTORIA AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.522.407/0002-09, pelo valor global de R$ 112.682,38 (cento e doze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da reforma da Ponte do Córrego do Arame, localizada em estrada vicinal do Município de Ponte Branca/MT, com extensão de 11,80 m e largura de 4,50 m, compreendendo a substituição do assoalho/tabuleiro, dos rodeiros e dos guarda-rodas em madeira, inclusive fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, transporte e demais serviços necessários, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos. Determino a publicação do presente Termo de Autorização, para fins de publicidade e transparência, bem como a adoção das providências necessárias à emissão do empenho, formalização do contrato, designação dos responsáveis pela gestão e fiscalização e divulgação dos atos da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma e nos prazos legalmente aplicáveis. Ponte Branca - MT, 01 de setembro de 2026.

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CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal