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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 3.089, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino, conforme discriminado abaixo:

Cargo

Classe/Nível

C/H(1)

Sem.

Exigências para o cargo

Vagas

Professor

Classe A - 01

30

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

50

Professor – Educação Física

Classe A - 01

30

Licenciatura em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF

03

Técnico Administrativo Educacional - TAE

Classe A - 01

40

Ensino Médio Completo

04

Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil – TEDI

Classe A - 01

40

Ensino Médio Completo

05

Mediador Educacional

Classe A - 01

40

Ensino Médio Completo

60

Apoio Administrativo Educacional – Manutenção da Infraestrutura

Classe A - 01

40

Ensino Fundamental Completo

10

Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar

Classe A - 01

40

Ensino Fundamental Completo

05

(1) - Carga Horária Semanal

§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais de servidores comissionados, licença prêmio por assiduidade, férias, licença maternidade, licenças médicas, afastamento por interesse particular e afastamento pra qualificação profissional para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e suas unidades.

§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020.

§ 3º Consta no Anexo I, que integra a presente lei, a descrição das atividades, carga horária, atribuições e competências da nova categoria funcional.

Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de setembro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo: MEDIADOR EDUCACIONAL (Classe A-01)

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Carga horária: 40 horas semanais.

Síntese das atividades:

Acompanhará crianças laudadas conforme atribuições descritas:

Participar ativamente, no processo de adaptação permanência e sucesso do estudante na unidade escolar, atendendo suas necessidades;

Definir metas realistas de autonomia junto à professora regente de sala e equipe escolar;

Obter e analisar informações técnicas sobre o histórico, especificidades e características da criança para orientar o atendimento adequado;

Atuar junto ao estudante, auxiliando-o nas atividades da rotina diária (refeições, higiene, locomoção, troca de vestuário, entre outros), visando promover sua autonomia;

Auxiliar o aluno na compreensão e execução das atividades adaptadas pelo professor regente da sala;

Estimular a autonomia dos alunos, incentivando-os a desenvolver habilidades para se organizar e participar das atividades escolares de forma independente;

Participar de formações, reuniões e capacitações promovidas pela escola ou Secretaria de Educação, buscando aprimorar conhecimentos para melhor atendimento dos alunos;

Facilitar a socialização e o desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos alunos, ajudando-os a lidar com desafios interpessoais e a construir relações positivas com colegas e educadores;

Apoiar a organização do ambiente físico da sala e dos materiais, colaborando para que o espaço seja adequado às necessidades dos alunos e favorável ao aprendizado;

Estimular a participação dos alunos em atividades extracurriculares e projetos escolares, incentivando o envolvimento em diferentes contextos educativos;

Auxiliar o professor na adaptação e adequação das atividades pedagógicas às necessidades específicas dos alunos, garantindo acessibilidade e inclusão.