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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 03.652.030/0001-70 Assunto: Não entrega de medicamento – Ordem de Fornecimento nº 1260/2026 Pregão Eletrônico nº 10/2025 – ARP nº 98/2025

O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.652.030/0001-70, em razão do descumprimento da Ordem de Fornecimento nº 1260/2026, emitida em 01 de abril de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 98/2025.

A referida Ordem de Fornecimento determinou o fornecimento de 167 (cento e sessenta e sete) unidades de Cinarizina 75 mg, comprimido.

Contudo, até o presente momento, não foi entregue nenhuma unidade do medicamento solicitado, permanecendo integralmente pendente o cumprimento da Ordem de Fornecimento nº 1260/2026.

Ressalta-se que o medicamento objeto da aquisição é destinado ao abastecimento da rede municipal de saúde, com a finalidade de assegurar a oferta contínua e adequada de medicamentos essenciais à população atendida pela Atenção Básica. O atraso no fornecimento pode, portanto, comprometer a regularidade da assistência farmacêutica prestada aos usuários.

A ausência de entrega no prazo e nas condições estabelecidas nos instrumentos que regem a contratação poderá caracterizar inexecução da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega integral das 167 (cento e sessenta e sete) unidades de Cinarizina 75 mg, nas especificações e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento nº 1260/2026.

O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas necessárias à garantia do abastecimento da rede municipal de saúde.

A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.

Carlinda/MT, 01 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739