PORTARIA Nº 270/2026
2 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 270/2026
01 DE SETEMBRO 2026
“Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos do PAD nº 02/2025 para apuração de eventuais infrações administrativas na condução de Processo Administrativo Disciplinar da conduta do ex-servidor público efetivo Sr. EDSON PEREIRA DE AVILA – CPF nº 435.***.***-72, e do ex-servidor público WANDERLAN GONDIM SILVEIRA – CPF nº 775.***.***-68 e outros, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, com efeitos retroativos e dá outras providências correlatas”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Farias Zampa, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 456/07, notadamente ao teor do item “d” do inciso II de seu art. 177 do Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como outras legislações correlatas.
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 376/2025 de 11 de setembro de 2025, constante às fls. 01/02 do PAD 02/2025, com publicação comprovada às fls. 03/04 do PAD 02/2025, cujo teor circulou na edição 4821 de sexta feira, 11 de setembro de 2025, ano XX do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
§1º – Justifica-se e fundamenta a necessidade de prorrogação ante ao lapso temporal extraordinário vez que conforme ato ordinário de fls. de fls. 279 do PAD 02/2025, a Comissão de Processo Administrativo decidiu sobre o sobrestamento do feito, suspendendo-o na fase do inciso I do Art. 233 da Lei Municipal nº 456/07, até o retorno do livro da lei original encadernado em capa marrom, na sua forma física, que se encontra em poder da Policia Civil para perícia, a qual será determinante prova para prosseguimento processual .
§2º – A necessidade de prorrogação justifica-se, ainda, em razão da expedição do Ofício nº 57/2026, de 10 de agosto de 2026, encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Novo São Joaquim/MT, por meio do qual a Administração Municipal solicitou informações acerca do andamento da perícia realizada no livro físico original que contém a Lei Municipal nº 456/2007, bem como sobre sua atual localização, situação de custódia, eventual conclusão do exame pericial, existência de laudo ou informação técnica e possibilidade de restituição do documento ao Município. Considerando que a referida prova técnica foi reputada indispensável pela Comissão Processante para o regular prosseguimento da instrução do PAD nº 02/2025, permanece necessária a manutenção do sobrestamento e, consequentemente, a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos até que sejam obtidas informações oficiais acerca da perícia e disponibilizado o elemento probatório necessário à continuidade do feito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, prorrogando-se a conclusão dos trabalhos por mais 90 (noventa) dias, prorrogáveis.
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Novo São Joaquim-MT, 01 de setembro de 2026
LEONARDO FARIAS ZAMPA - Prefeito Municipal