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Pref. Apiacás

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO COORDENADOR DO SERVIÇO DA PROTEÇÃO DA ALTA COMPLEXIBILIDADE DO MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT, DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a Servidora DANIELA MARA GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR DA PROTECAO SOCIAL BASICA, matrícula funcional nº 1990, inscrita no CPF sob o nº ***.***.893-**, para responder, interinamente como COORDENADOR DO SERVIÇO DA PROTEÇÃO DA ALTA COMPLEXIBILIDADE do Município de Apiacás-MT, durante o período de férias da Servidora Sandra Mara Bernardo, no período de 01/09/2026 à 30/09/2026.

Art. 2° - Durante o período da designação, a servidora exercerá as seguintes atribuições inerentes à função:

Repassar à equipe técnica as orientações da Administração, bem como, repassar à Administração as solicitações da equipe técnica, desempenhando o papel de ligação entre ambos; coordenar o trabalho técnico, representar o abrigo em solenidades, eventos, cursos, Conselhos no âmbito municipal, estadual, federal e outros; - manter o fluxo de informações entre o abrigo e outros órgãos afins, tais como a Justiça da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros; participar na elaboração do Planejamento Anual de Ação/Trabalho da entidade; - coordenar as reuniões técnicas - administrativas; zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas neste Regimento Interno, Estatuto Social e Estatuto da Criança e do Adolescente; zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica, encaminhando as solicitações e problemas à Administração, controlando os horários, delegando tarefas, controlando o material permanente (patrimônio) e material de uso do abrigo, administrativo ou de manutenção, alimentação, vestuário; recepção e controle de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, quando diretamente ao abrigo ou delegar ao funcionário apto em caso de ausência; acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, entregues pelos Conselheiros Tutelares e/ou Justiça da Infância e Juventude, com as respectivas anotações administrativas, na ausência da Assistente Social manter-se em alerta durante o período integral de atendimento, juntamente com a monitora e equipe técnica; tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no abrigo; receber, informar e despachar papéis, ofícios, documentos, encaminhando-os às autoridades competentes, nos prazos estabelecidos; providenciar a matrículas das crianças/adolescentes em estabelecimentos de ensino adequados, providenciando o respectivo uniforme e material escolar.

Art. 3° - A presente designação possui caráter temporário e de excepcional interesse público e vigorará exclusivamente durante o período mencionado no art. 1º, cessando automaticamente com o retorno da titular às suas atividades.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

Apiacás - MT, 01 de setembro de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

-Prefeito Municipal-