Segundo Aditamento do Contrato de Rateio CINDVALE Juara nº 008/2026
2 de Setembro de 2026
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE RATEIO CINDVALE JUARA Nº 008/2026
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.575-000, Juara/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal - VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° 602868, expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 288.440.761-87, Avenida Rio Arinos, 244-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: nei.hm@hotmail.com, simplesmente denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº42.421.467/0001-55, com sede à Rua Niterói, nº 81 – N, cidade de Juara/MT, representado pelo seu Vice-Presidente, CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito do Município de Tabaporã/MT, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.509.971-45, portador do RG nº 16574338 SSP/MT, residente e domiciliado à Estrada Terra Roxa, S/N, Loteamento Tabaporã I – Zona Rural, Tabaporã/MT, endereço profissional na Rua Jose Carlos Moreira, s/n Bairro Centro, Tabaporã/MT, email: faz_ourobranco@outlook.com, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento Contratual, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Termo de Contrato:
Aplicam-se ao presente Termo Aditivo e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA MAJORAÇÃO DE VALOR
Fica alterado amigavelmente, com base na Cláusula Segunda do Contrato de Rateio n.º 008/2026, inciso II, nos moldes do art. 784 do Código de Processo Civil, no sentido de majorar o valor contratual no montante de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), passando do valor de 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais) para o valor de R$ 372.750,00 (trezentos e setenta e dois mil setecentos e cinquenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO.
O presente Termo Aditivo tem por objeto o rateio do valor correspondente à contratação da Médica Veterinária, nomeada por meio da Portaria n.º 038/2026, para prestar atendimento aos municípios consorciados, conforme a demanda dos serviços de inspeção de produtos de origem animal, bem como para a alimentação e atualização do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
O valor do termo aditivo corresponde aos serviços que serão prestados a partir do início do mês 08-2026 até 12-2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Termo Aditivo ao Contrato, constante na Cláusula Primeira, será pago em 05 (cinco) parcelas mensais, correspondente ao mês de Agosto á Dezembro de 2026, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária prevista no orçamento vigente será:
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0030 Gestão da Infra Estrutura Rural
26.782.0030.2676
33.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – R$ 3.750,00
Fonte: 1759.0000702 – Red. 320
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato de rateio nº 008/2026, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de JUARA/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio, EXCLUÍDO QUALQUER OUTRO por mais privilegiado que seja, em decorrência de Juara ser a cidade sede do CINDVALE.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Juara/MT, 28 de Agosto de 2026.
________________________________ ____________________________________
VALDINEI HOLANDA MORAES CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito de Juara/MT Vice- Presidente do CINDVALE
Testemunha:
_________________________________
MICHELLE BLATT HUTTRA
CPF: 025.562.421-24
Secretária Executiva Consórcio