NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 037/2026
2 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 27.718.661/0001-03 Assunto: Não entrega de medicamento – Ordem de Fornecimento nº 1307/2026 Pregão Eletrônico nº 10/2025 – ARP nº 95/2025
O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 27.718.661/0001-03, em razão do cumprimento parcial da Ordem de Fornecimento nº 1307/2026, emitida em 01 de abril de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 95/2025.
A referida Ordem de Fornecimento contemplou, dentre outros itens, a aquisição de 3.000 (três mil) comprimidos de Glicazida 60 mg.
Embora os demais itens constantes da Ordem de Fornecimento tenham sido entregues, até o presente momento não foi entregue nenhuma unidade de Glicazida 60 mg, permanecendo integralmente pendente o fornecimento dos 3.000 (três mil) comprimidos solicitados.
Ressalta-se que os medicamentos objeto da aquisição são destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde, com o objetivo de garantir a oferta contínua e adequada de fármacos essenciais à população atendida pela Atenção Básica, sendo imprescindível o cumprimento integral e tempestivo das obrigações assumidas pela fornecedora.
A ausência de entrega do medicamento no prazo e nas condições estabelecidas nos instrumentos que regem a contratação poderá caracterizar inexecução parcial da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega integral dos 3.000 (três mil) comprimidos de Glicazida 60 mg, nas especificações e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento nº 1307/2026.
O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas necessárias à garantia do abastecimento da rede municipal de saúde.
A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.
Carlinda/MT, 01 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739