INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE
2 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 160/2026
“Dispõe sobre a revisão da Portaria nº 173/2020, que concedeu pensão por morte à Sra. ELIZANJELA DO CARMO DIAS, em decorrência do falecimento do servidor VALTER TAPIAS TETILLA, em cumprimento de decisão judicial.”
A Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2026.07.28681R2 e;
Considerando a Portaria nº 173/2020, que concedeu à Sra. ELIZANJELA DO CARMO DIAS o benefício vitalício de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor municipal VALTER TAPIAS TETILLA, ocorrido em 18 de julho de 2020;
Considerando a decisão judicial proferida no Processo nº 1011063-55.2019.8.11.0002, que reconheceu o direito do servidor instituidor ao reenquadramento funcional na Classe C, a partir de 1º de abril de 2014, e no Nível 3, a partir de 1º de abril de 2018;
Considerando a sentença proferida no Processo Judicial nº 1008700-51.2026.8.11.0002, que julgou procedente o pedido de revisão da pensão por morte, determinando a consideração do reenquadramento funcional do servidor instituidor e o pagamento das diferenças devidas;
Considerando o Ofício nº 1.835/2026/GAB/SAD, por meio do qual a documentação necessária foi encaminhada ao PREVIVAG para a adoção das providências administrativas cabíveis;
Considerando o reenquadramento funcional do instituidor na Classe C, Nível 3, resolve, Retificar, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1008700-51.2026.8.11.0002, o art. 1º da Portaria nº 173/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, vitalícia, a Sra. ELIZANJELA DO CARMO DIAS, brasileira, solteira (convivente), portadora da cédula de identidade RG n.º2095320-8 SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 615.246.891-49, em decorrência do falecimento de seu companheiro, Sr. VALTER TAPIAS TETILLA, ex-servidor municipal em atividade, no cargo de Médico, Nível 03, Classe C, 20 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculado sob o n.º 81362.
Art. 2º - Permanecem inalterados e ratificados os demais termos da Portaria nº 173/2020 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18/07/2020.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 27 de agosto de 2026.
SUMAIA LEITE DE ALMEIDA
Presidente