PORTARIA Nº 604 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
2 de Setembro de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Processo Administrativo Gdoc sob nº 34746, de 24 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Fazenda e na Procuradoria Geral do Município-PGM, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: Zubeide Peixoto Vasconcelos
Suplente: Katianny Ap. Brandão da Silva
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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144/2026-PGM |
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS LTDA |
Contratação de empresa especializada para disponibilização de acesso ao Sistema de Proteção ao Crédito – SPC Brasil, compreendendo os serviços de Registro Inteligente – Manipulação, Emissão e Postagem; Consulta SPC Óbito; Consulta SPC Busca; Confirme PF – Pessoa Física; Confirme PJ – Pessoa Jurídica; e Consulta SPC Localiza PF – Pessoa Física. |
26.08.26 A 25.08.27 |
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de setembro de 2026.
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda