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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E COMERCIALIZAÇÃO DE RECIPIENTES DE VIDRO (COPOS E GARRAFAS) POR BARES, BARRACAS, RESTAURANTES E VENDEDORES AMBULANTES NO PERÍMETRO DE REALIZAÇÃO DO 16º FESTIVAL BELA PESCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir a segurança, a integridade física e o bem-estar do público em geral, munícipes e visitantes durante as festividades de grande aglomeração;

CONSIDERANDO os riscos potenciais decorrentes do descarte inadequado ou da quebra acidental de recipientes de vidro, que podem ser utilizados ou transformados em objetos perfurocortantes, colocando em risco a vida e a segurança coletiva;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica terminantemente proibida, no perímetro de realização do 16° Festival Bela Pesca, nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026, a comercialização, o fornecimento e a utilização de bebidas em garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro por estabelecimentos comerciais, bares, barracas, ambulantes e pelo público em geral.

Parágrafo único. Fica igualmente proibido o uso de som automotivo de alta potência nas imediações e no momento das apresentações artísticas e musicais oficiais contratadas para o evento.

Art. 2º A inobservância ou descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará os infratores às sanções administrativas cabíveis, aplicadas pelos órgãos de fiscalização municipal, tais como:

I – Apreensão imediata dos recipientes de vidro irregulares e de equipamentos sonoros em desacordo;

II – Suspensão temporária ou interdição provisória das atividades do estabelecimento ou barraca infratora;

III – Cassação ou suspensão do alvará de funcionamento e licença eventual para o evento;

IV – Proibição de participação em eventos e festas populares promovidas pelo Município pelo período de até 1 (um) ano.

Parágrafo único. As medidas fiscalizatórias e punitivas visam salvaguardar a ordem pública, a segurança e a integridade de todos os presentes no evento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO