DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2026
2 de Setembro de 2026
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2026 DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO POR LICENÇA-MATERNIDADE, PROCESSAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE OU DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Coordenadoria de Controle Interno na padronização e normatização dos procedimentos administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras para a instrução, organização, acompanhamento e arquivamento dos processos administrativos de licença-maternidade das servidoras da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o texto final da minuta da Instrução Normativa nº 008/2026 elaborado pela Coordenadoria de Controle Interno;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 008/2026, elaborada pela Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal de Itiquira – MT, que dispõe sobre os procedimentos para formalização da concessão do afastamento por licença-maternidade, processamento do salário-maternidade ou da remuneração correspondente, conforme o regime previdenciário aplicável, e para formação, instrução, organização e arquivamento do respectivo processo administrativo no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º O texto integral da Instrução Normativa nº 008/2026, com seus respectivos Anexos (Anexo I – Requerimento de Licença-Maternidade; Anexo II – Capa do Processo Administrativo; e Anexo III – Checklist de Formação e Instrução do Processo), passa a fazer parte integrante e indissociável deste Decreto Legislativo.
Art. 3º As unidades administrativas e executoras da Câmara Municipal de Itiquira – MT, especialmente a Secretaria de Administração/Recursos Humanos e a Coordenadoria de Controle Interno, deverão adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento e à observância dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itiquira, 01 de setembro de 2026.
EDIOMAR GOBBI
Presidente
Gestão 2025/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2026
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Versão: |
Nº 01/2026 |
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Ato de aprovação: |
Decreto Legislativo nº 018/2026 |
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Unidade responsável: |
Coordenadoria de Controle Interno |
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Unidade executora: |
Secretaria de Administração/Recursos Humanos |
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Abrangência |
Câmara Municipal de Itiquira-MT |
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO POR LICENÇA-MATERNIDADE, PROCESSAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE OU DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE, CONFORME O REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL, E PARA FORMAÇÃO, INSTRUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – MT.
A COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação aplicável,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à formalização, instrução, registro, acompanhamento e arquivamento dos afastamentos por licença-maternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os documentos relativos aos afastamentos sejam reunidos em processo administrativo próprio, organizado, íntegro e rastreável, para posterior arquivamento na pasta funcional da servidora;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 379/1999, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.186/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira – ITIPREV, e suas alterações posteriores pertinentes à matéria;
CONSIDERANDO a legislação federal aplicável ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ao salário-maternidade e às obrigações perante o eSocial;
CONSIDERANDO que a presente norma possui natureza procedimental e de organização administrativa, não podendo criar, ampliar, restringir ou condicionar direitos não previstos em lei;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos administrativos a serem observados pelo Setor de Recursos Humanos – RH para a formalização da concessão do afastamento por licença-maternidade, processamento do salário-maternidade ou da remuneração correspondente, conforme o regime previdenciário aplicável, bem como para a formação, instrução, organização, acompanhamento, encerramento e arquivamento do respectivo processo administrativo na pasta funcional da servidora.
Art. 2º. Os procedimentos observarão as particularidades do vínculo funcional e do regime previdenciário da servidora, distinguindo-se:
I – Servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS;
II – Servidoras titulares de cargo efetivo vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/ITIPREV.
Parágrafo único. Antes de iniciar o processamento do afastamento, o RH deverá identificar o vínculo funcional e o regime previdenciário aplicável.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa possui caráter exclusivamente procedimental e de organização administrativa e documental.
§ 1º Esta Instrução Normativa não cria, amplia, restringe ou condiciona direitos, nem estabelece requisito para concessão da licença-maternidade ou para pagamento que não esteja previsto na legislação aplicável.
§ 2º Os documentos exigidos para comprovação do direito serão aqueles previstos ou necessários nos termos da legislação aplicável à situação concreta, vedada a criação de condição ou exigência material sem fundamento legal.
§ 3º Os procedimentos internos relativos à capa, autuação, paginação, rubrica, ordenação, juntada, registro, controle e arquivamento constituem medidas de organização administrativa e não se confundem com requisitos para reconhecimento do direito.
CAPÍTULO - DA FORMALIZAÇÃO DO AFASTAMENTO
Art. 4º. Recebida a comunicação do fato que enseje licença-maternidade, o RH deverá adotar as providências necessárias à formalização do afastamento, observando a legislação aplicável à hipótese concreta.
Art. 5º. O requerimento da interessada poderá ser formalizado mediante o formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa, quando aplicável.
Parágrafo único. O formulário previsto no caput constitui instrumento de organização administrativa e não poderá ser interpretado como requisito material adicional para aquisição ou reconhecimento do direito quando a legislação dispuser de forma diversa ou quando o fato gerador estiver regularmente comprovado.
Art. 6º. O RH deverá verificar, conforme o caso, os documentos legalmente pertinentes à comprovação do fato gerador, do período do afastamento e das demais circunstâncias relevantes, sem exigir documentação estranha à finalidade do processo.
CAPÍTULO – III - DA FORMAÇÃO, AUTUAÇÃO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 7º. Todo afastamento por licença-maternidade deverá ser formalizado em processo administrativo individual, devidamente autuado, instruído e organizado pelo RH, no qual serão reunidos os documentos e registros relacionados à concessão, ao acompanhamento e ao encerramento do afastamento.
§ 1º Os documentos relativos à licença-maternidade não deverão permanecer dispersos ou sem identificação na pasta funcional, devendo integrar o respectivo processo administrativo.
§ 2º Concluído o processo, este será arquivado de forma organizada na respectiva pasta funcional, preservada sua unidade documental.
Art. 8º. O processo administrativo deverá conter capa de identificação, conforme modelo constante do Anexo II, com os dados necessários à sua individualização.
Art. 9º. Os documentos deverão ser juntados em ordem lógica e, sempre que possível, cronológica, compreendendo, conforme a situação concreta:
I – Capa do processo;
II – Requerimento da interessada, quando aplicável;
III – Documentos comprobatórios pertinentes ao afastamento;
IV – Informações funcionais necessárias à identificação do vínculo e do regime previdenciário;
V – Informação ou manifestação do RH quanto ao enquadramento funcional, regime previdenciário e período do afastamento, conforme a legislação;
VI – Ato administrativo de concessão, quando cabível;
VII – Comprovantes dos registros efetuados no sistema de gestão de pessoal;
VIII – Comprovantes dos eventos ou registros realizados no eSocial, quando aplicáveis;
IX – Documentos relacionados ao processamento da folha e aos procedimentos previdenciários, quando cabíveis;
X – comunicações, manifestações e documentos complementares produzidos durante o afastamento;
XI – Registro do término do afastamento e do retorno ao exercício ou de outro afastamento subsequente, quando houver;
XII – Checklist de conferência e registro de encerramento do processo.
Parágrafo único. A relação prevista neste artigo constitui orientação de organização documental e deverá ser adaptada à situação concreta e à legislação aplicável, não sendo exigível documento que não seja pertinente ao caso.
Art. 10. As folhas do processo físico deverão ser numeradas sequencialmente e rubricadas pelo servidor responsável pela autuação ou juntada, de modo a preservar a integridade e a rastreabilidade documental.
§ 1º A numeração deverá ser contínua, inclusive nas juntadas posteriores.
§ 2º Eventual correção de numeração deverá preservar a identificação da alteração realizada, vedada a supressão de folhas ou qualquer procedimento que comprometa a integridade do processo.
Art. 11. Quando adotado processo eletrônico, serão observados, no que couber, os mesmos princípios de identificação, integridade, ordenação, autenticidade, rastreabilidade e controle de acesso, dispensadas a numeração e a rubrica manual quando o sistema assegurar essas funcionalidades.
CAPÍTULO IV- DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO RGPS/INSS
Art. 12. Para as servidoras vinculadas ao RGPS, o RH observará a legislação federal vigente relativa à licença-maternidade e ao salário-maternidade, bem como as normas operacionais do INSS e do eSocial aplicáveis à categoria da segurada.
Art. 13. Na instrução do processo de servidora vinculada ao RGPS, o RH deverá, conforme a hipótese legal:
I – Identificar a categoria e o vínculo previdenciário;
II – Verificar o fato gerador e o período do afastamento previsto na legislação;
III – Conferir a documentação pertinente;
IV – Identificar, de acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade;
V – Realizar os registros funcionais e no eSocial;
VI – Processar a folha de pagamento e os procedimentos previdenciários correspondentes, quando de responsabilidade da Câmara;
VII – Manter no processo os comprovantes dos atos e registros realizados.
Art. 14. Quando o salário-maternidade for pago pela Câmara na condição de empregadora, eventual compensação previdenciária somente será realizada nos limites e na forma previstos na legislação vigente, com os correspondentes registros e documentos comprobatórios.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o pagamento seja de responsabilidade direta do INSS, o RH deverá orientar o procedimento administrativo e efetuar os registros funcionais e no eSocial que forem de sua competência, observadas as regras aplicáveis à categoria da segurada.
CAPÍTULO V-DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO RPPS/ITIPREV
Art. 15. Para a servidora titular de cargo efetivo vinculada ao RPPS/ITIPREV, a licença-maternidade será processada de acordo com a legislação estatutária e previdenciária municipal vigente.
Art. 16. Durante o afastamento por licença-maternidade da servidora vinculada ao RPPS/ITIPREV, o pagamento da remuneração será processado pela Câmara Municipal de Itiquira – MT, observada a legislação municipal vigente, não cabendo ao ITIPREV o pagamento do benefício diretamente à servidora.
Art. 17. Compete ao RH, relativamente à servidora vinculada ao RPPS/ITIPREV:
I – Confirmar a condição de servidora efetiva e sua vinculação ao RPPS;
II – Conferir os documentos pertinentes à situação concreta;
III – Verificar o período de licença assegurado pela legislação vigente;
IV – Instruir e organizar o processo administrativo;
V – Providenciar ou encaminhar para emissão o ato de concessão, quando cabível;
VI – Registrar o afastamento no cadastro funcional;
VII – Realizar os registros pertinentes na folha de pagamento e no eSocial;
VIII – Prestar ao ITIPREV as informações que forem legalmente exigíveis, sem confundir essa obrigação informacional com responsabilidade pelo pagamento;
IX – Acompanhar o período de afastamento e registrar o retorno ao exercício;
X – Manter no processo os documentos comprobatórios das providências realizadas.
CAPÍTULO VI - DA FOLHA DE PAGAMENTO E DO eSOCIAL
Art. 18. Antes do fechamento da folha da competência em que ocorrer o afastamento, o RH deverá conferir, conforme o regime previdenciário aplicável:
I – A data de início do afastamento;
II – O período abrangido;
III – O vínculo e o regime previdenciário;
IV – A responsabilidade pelo pagamento;
V – Os registros realizados no sistema de pessoal;
VI – Os eventos e informações devidos ao eSocial;
VII – Os reflexos previdenciários e demais incidências legalmente aplicáveis;
VIII – Eventual compensação previdenciária, quando expressamente admitida em lei.
Art. 19. Os eventos do eSocial deverão ser transmitidos de acordo com os leiautes, prazos, motivos de afastamento e regras vigentes, mantendo-se no processo evidência do registro efetuado.
Art. 20. Havendo dúvida quanto ao tratamento da folha, incidências, compensações ou registros previdenciários, o RH deverá submeter a matéria ao setor técnico competente antes da conclusão do processamento, vedada a adoção de procedimento por mera presunção.
CAPÍTULO VII - DO ACOMPANHAMENTO DO AFASTAMENTO E DO RETORNO
Art. 21. O RH deverá manter controle do período de afastamento e da data prevista para seu encerramento, observando eventuais alterações legalmente comprovadas.
Art. 22. Encerrado o período da licença, o RH deverá registrar o retorno ao exercício ou, quando houver outro afastamento regularmente concedido, registrar a nova ocorrência de forma autônoma, com fundamento e período próprios.
CAPÍTULO VIII - DO ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO NA PASTA FUNCIONAL
Art. 23. Concluídas as providências administrativas, o RH deverá, antes do arquivamento:
I – Conferir a integridade do processo;
II – Verificar a sequência, numeração e rubrica das folhas do processo físico;
III – Confirmar os registros funcionais, de folha e previdenciários cabíveis;
IV – Confirmar a existência dos comprovantes dos registros no eSocial, quando aplicáveis;
V – Registrar o término do afastamento e o retorno ou situação funcional subsequente;
VI – Preencher o checklist constante do Anexo III;
VII – Registrar o encerramento do processo.
Art. 24. Após a conferência, o processo deverá ser arquivado de forma íntegra e identificável na pasta funcional da servidora, vedada a dispersão das peças que o compõem.
Parágrafo único. A pasta funcional deverá permitir a localização do processo e a verificação posterior dos atos praticados pelo RH e pelos órgãos de
CAPÍTULO IX - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Art. 25. Os documentos pessoais, médicos e demais informações constantes do processo deverão ser tratadas exclusivamente para as finalidades administrativas, funcionais e previdenciárias pertinentes, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 26. O acesso aos documentos que contenham dados pessoais, especialmente dados relativos à saúde, será limitado aos agentes que necessitem dessas informações para o exercício de suas atribuições.
Art. 27. A capa do processo deverá conter indicação de acesso restrito quando houver dados pessoais cuja proteção assim o recomende, sem exposição desnecessária de informações sensíveis.
CAPÍTULO X - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 28. Compete ao Setor de Recursos Humanos, no âmbito de suas atribuições:
I – Receber e conferir a documentação pertinente;
II – Formar, autuar, instruir e organizar o processo;
III – Identificar o vínculo funcional e o regime previdenciário;
IV – Providenciar os registros funcionais;
V – Promover os registros no eSocial de sua competência;
VI – Processar ou fornecer aos setores competentes as informações necessárias à folha de pagamento;
VII – Acompanhar o afastamento e registrar o retorno;
VIII – Conferir, encerrar e arquivar o processo na pasta funcional.
Art. 29. Compete aos demais setores envolvidos executar os atos de sua responsabilidade com base na legislação vigente e nas informações regularmente instruídas no processo.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa não substituem nem alteram as disposições da legislação municipal e federal aplicável, que prevalecerão em caso de alteração normativa ou incompatibilidade.
Art. 31. Os casos omissos ou as dúvidas de natureza jurídica, previdenciária, contábil, funcional ou operacional deverão ser encaminhados ao setor competente, conforme a matéria, vedada a criação de solução sem fundamento legal.
Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Itiquira – MT, 01 de setembro de 2026.
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Ediomar Gobbi Vereador/Presidente (Gestão 2025-2026) |
Maria de Fátima Gomes da Silva Coordenadora de Controle Interno Portaria Legislativa 094/2024 |
ANEXO I
REQUERIMENTO DE LICENÇA-MATERNIDADE
À Câmara Municipal de Itiquira – MT, Setor de Recursos Humanos
Nome: _______________________________________________________________________
Matrícula: __________________________ Cargo: ________________________________
Lotação: ______________________________________________________________________
Regime previdenciário: ☐ RGPS/INSS ☐ RPPS/ITIPREV
Motivo: ☐ Nascimento ☐ Afastamento anterior ao parto ☐ Adoção/guarda ☐ Outra hipótese legal
Data do fato gerador: ____/____/________
Data indicada para início do afastamento: ____/____/________
Requeiro a formalização da licença-maternidade e a adoção das providências administrativas, funcionais e previdenciárias pertinentes, nos termos da legislação aplicável ao meu vínculo funcional e regime previdenciário.
Documentos apresentados: ____________________________________________________
__________________________________________________________________________
Itiquira – MT, ____ de __________________ de ______.
_______________________________________________ Assinatura da requerente
USO EXCLUSIVO DO RH
Data do recebimento: ____/____/________
Processo Administrativo nº: __________________________
Regime conferido: ☐ RGPS/INSS ☐ RPPS/ITIPREV
Documentação: ☐ Pertinente ao caso ☐ Necessita complementação legalmente cabível
Início do afastamento: ____/____/________
Término previsto, conforme legislação: ____/____/________
Responsável pela conferência: ____________________________________________
ANEXO II - CAPA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
LICENÇA-MATERNIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – MT
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ________/________
|
ASSUNTO |
LICENÇA-MATERNIDADE |
|
NOME DA SERVIDORA |
|
|
MATRÍCULA |
|
|
CARGO |
|
|
LOTAÇÃO |
|
|
VÍNCULO FUNCIONAL |
|
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
☐ RGPS/INSS ☐ RPPS/ITIPREV |
|
DATA DA AUTUAÇÃO |
____/____/________ |
|
INÍCIO DO AFASTAMENTO |
____/____/________ |
|
TÉRMINO PREVISTO |
____/____/________ |
|
RESPONSÁVEL PELA AUTUAÇÃO |
OBJETO DO PROCESSO
Processo administrativo destinado à formalização, instrução, registro, acompanhamento e controle da licença-maternidade da servidora acima identificada, nos termos da legislação aplicável e da Instrução Normativa nº ____/2026.
CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
Data: ____/____/________ Encaminhado para: _______________________________ Finalidade: _________________________________________________________________
PROCESSO COM DADOS PESSOAIS – ACESSO RESTRITO AOS AGENTES AUTORIZADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
ANEXO III
CHECKLIST DE FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO
|
DOCUMENTO / PROVIDÊNCIA |
SIM |
N/A |
FOLHA |
|
Capa e identificação do processo |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Requerimento, quando aplicável |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Documento comprobatório pertinente ao fato gerador |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Identificação do vínculo functional |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Identificação do regime previdenciário |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Informação/manifestaçao do RH |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Ato de concessão, quando cabível |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Registro no sistema functional |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Registro/evento no eSocial, quando aplicável |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Documentos pertinentes à folha de pagamento |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Procedimento previdenciário aplicável ao RGPS/RPPS |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Registro do término do afastamento |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Registro do retorno ou afastamento subsequente |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Conferência da paginação e rubricas |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Registro de encerramento |
☐ |
☐ |
_____ |
|
Arquivamento do processo na pasta funcional |
☐ |
☐ |
_____ |
Observações: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Responsável pela conferência: _________________________________________________
Data: ____/____/________ Assinatura/Rubrica: ___________________________________