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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a reconstituição da Comissão Processante relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2025, normatiza a migração para o sistema eletrônico e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 032/2010 e pelo Decreto nº 013/2017,

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 234/GAB/SAD/2026 (publicada em 05/03/2026) e da Portaria nº 282/GAB/SAD/2026 (publicada em 17/03/2026), os prazos dos processos em curso foram suspensos no período de 02 de março de 2026 a 31 de março de 2026, devido à transição de membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares (CPSPAD), tendo a contagem dos prazos sido regularmente retomada a partir de 1º de abril de 2026;

CONSIDERANDO o histórico de transições na composição dos membros desta comissão processante, com a nomeação de novo presidente, membro e secretária em 03 de março de 2026, nos termos da Portaria nº 228/2026 (publicada em 03/03/2026), e a posterior nomeação de nova secretária em 16 de abril de 2026, conforme a Portaria nº 433/GAB/SAD/2026 (publicada em 23/04/2026);

CONSIDERANDO o novo histórico de transição na composição dos membros desta comissão processante, com a nomeação da nova presidente publicada em 22/07/2026, nos termos da PORTARIA Nº 757/GAB/SAD/2026;

CONSIDERANDO que, diante da nova composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares (CPSPAD), responsável pela condução deste e dos outros processos correcionais do Município de Várzea Grande, faz-se necessário tempo razoável para que a nova composição possa se inteirar do teor dos diversos processos em andamento;

CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial Municipal em 24 de abril de 2026, da Portaria nº 326/GAB/SAD/2026, que dispõe sobre a regulamentação da gravação em áudio e vídeo de audiências presenciais e on-line no âmbito da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares de Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Várzea Grande - MT ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR) em 28 de abril de 2026, conforme publicação de mesma data realizada no Diário Oficial Municipal, passando a instituição a contar com a utilização do Sistema E-PAD (Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Disciplinar), razão pela qual este processo administrativo encontra-se em fase de migração para o meio digital;

CONSIDERANDO o princípio do interesse público na continuidade e conclusão da instrução processual para a completa elucidação dos fatos;

CONSIDERANDO o princípio jurídico do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), consolidado na Súmula nº 592 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), haja vista que os atos praticados no período de transição asseguraram as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o art. 178, § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande – MT (Lei Complementar nº 1.164/1991), o qual dispõe que o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada a reconstituição da Comissão Processante, responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2025, cuja composição atual dar-se-á em conformidade com as nomeações vigentes estabelecidas pela Portaria nº 757/GAB/SAD/2026, publicada no dia 22/07/2026.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares no Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2025.

Art. 3º Fica determinada a migração definitiva dos autos físicos do Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2025 para o formato eletrônico, mediante a digitalização e inserção integral de seu acervo no Sistema E-PAD, em estrita observância às diretrizes do Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR).

Art. 4º Fica estabelecido que as audiências presenciais ou on-line gravadas em áudio e vídeo no curso deste procedimento, nos termos da Portaria nº 326/GAB/SAD/2026, tenham seus arquivos digitais de mídia inseridos e permanentemente disponibilizados para consulta do servidor acusado e de seu procurador habilitado diretamente na plataforma eletrônica E-PAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 01 de setembro de 2026.

Jaqueline Favetti

Secretária Municipal de Administração