LEI Nº 888, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2 de Setembro de 2026
LEI Nº 888, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial aos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE.
Art. 2º. O vencimento inicial dos servidores fica fixado em valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, conforme os valores estabelecidos na tabela constante no anexo desta Lei, que dela passa a fazer parte integrante para todos os efeitos legais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Faz parte desta lei a tabela de vencimento e o impacto financeiro.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL