Carregando...
Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 889, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO USO DE VEICULOS ELÉTRICOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de São Pedro da Cipa a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção de Acidentes envolvendo veículos elétricos de mobilidade individual, bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos similares.

Art. 2º. A campanha tem como objetivos:

I – Promover a segurança de crianças e adolescentes;

II – Conscientizar pais e responsáveis sobre os riscos da utilização inadequada desses veículos;

III – Divulgar as normas de trânsito aplicáveis;

IV – Incentivar o uso de equipamentos de segurança;

V – Reduzir a ocorrência de acidentes nas vias públicas do município.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover ações educativas em escolas, creches, espaços públicos e meios de comunicação do município.

Art. 4º. As ações poderão ser realizadas em parceria com a Polícia Militar, escolas, Conselho Tutelar, entidades da sociedade civil e demais órgãos competentes.

Art. 5º. Durante as campanhas deverão ser divulgadas orientações sobre:

I – Idade recomendada para utilização dos equipamentos;

II – Uso de capacete e demais equipamentos de proteção;

III – Respeito às normas de circulação e segurança;

IV – Responsabilidade dos pais ou responsáveis quanto à utilização dos veículos por menores.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL