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Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA Nº. 297/2026.

DE: 01 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO PÚBLICO POR SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 761/2020 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Leste – MT, especialmente quanto ao dever da Administração Pública de promover a apuração de irregularidades funcionais, com fulcro no artigo 187 da referida Lei;

CONSIDERANDO as informações encaminhadas por meio do Ofício nº 026/2026/RECURSOS HUMANOS, a qual apresenta a relação de servidores cujos períodos de afastamento encontram-se vencidos e em situação irregular;

CONSIDERANDO o Ofício nº 083/ADM, que encaminha orientações para adoção das providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO o Ofício nº 241/GAB/2026, de 28 de agosto de 2026, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apuração dos fatos devidamente documentados referentes a possível abandono de cargo público pelos servidores relacionados, individualmente a situação funcional e eventual responsabilidade administrativa de cada servidor, assegurando-lhes o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

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RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, com a finalidade de apurar possível abandono de cargo público e eventual responsabilidade funcional decorrente de ausências ao serviço após o término dos respectivos períodos de afastamento, em relação aos seguintes servidores:

I – DORCENI ROSA DA SILVA E SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais;

II – HENRIQUE MARQUES DOURADO MENDES, Mecânico de Manutenção de Automóvel;

III – JOSANA KARLA PENA MENDES, Auxiliar Administrativo;

IV – LENITA DE SOUZA FERREIRA, Farmacêutico Bioquímico;

V – LUIZ GONZAGA SILVA DA COSTA, Guarda Municipal;

VI – MARIA APARECIDA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais;

VII – MARIA FLÁVIA ALVES DA SILVA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais;

VIII – MARIA ILZA ALVES RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais;

IX – VERA LUCIA PERES DOS SANTOS, Técnico em Higiene Dental.

X – ANTÔNIO ROBERTO BRANDALIZE, Motorista de Transporte Escolar.

Art. 2º Determinar que a apuração seja conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nomeada por meio da Portaria nº 286/2026, competindo-lhe promover a instrução processual e praticar todos os atos necessários à apuração individualizada dos fatos e das responsabilidades eventualmente existentes.

Art. 3º A Comissão deverá proceder à análise da situação funcional de cada servidor relacionado, verificando, especialmente, a existência de ausência injustificada, eventual retorno ao serviço, apresentação de justificativas ou documentos comprobatórios, bem como quaisquer outras circunstâncias relevantes para a caracterização ou não do abandono de cargo.

Art. 4º Fica assegurado aos servidores envolvidos o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, observando-se integralmente o procedimento previsto na Lei Municipal nº 761/2020 e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 5º A Comissão deverá concluir os trabalhos dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal, podendo realizar diligências, solicitar documentos, promover oitivas e praticar todos os demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.

Art. 6º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório conclusivo à autoridade competente, com a análise individualizada da situação de cada servidor e das responsabilidades eventualmente apuradas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 01 DE SETEMBRO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e publicada no Diário Oficial dos Municípios e no portal de transparência desta Prefeitura.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO