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Pref. Água Boa

“Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93.”

JOSÉ ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e conforme Decreto Legislativo nº001/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:

Nome:

JOÃO WALLAS LIMA DE JESUS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Engenheiro Eletrico

Matrícula:

8243.1

Nome:

PAULO MOREIRA DOS REIS JUNIOR

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Fiscalização de Contratos de Engenharia

Matrícula:

8597.1

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93, são os seguintes:

CONTRATO:

082/2024

PROCESSO

039/2024

VIGÊNCIA:

Data de Início:

06/06/2024

Data de Encerramento:

24/09/2026

OBJETO:

Implantação de usina solar com 1.758,24 KWP (em solo ou telhado) – solução integrada completa de geração de energia através da tecnologia fotovoltaica (on-grid) incluindo os itens básicos e adicionais necessários, conforme caderno de especificações do termo de referência.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ ARI ZANDONÁ

Prefeito Municipal em exercicio

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 01 de setembro de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa