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Pref. Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
TÉCNICA NA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIAMT,
FIRMADO ENTRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CLÁUDIA/MT E A EMPRESA AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE
LTDA- EPP.
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA
– MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ - sob n° 04.718.591/0001-98, com sede na Av. dos Pioneiros, s/nº, Centro,
nesta cidade, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER
SIELSKI, brasileira portadora da Cédula de Identidade RG nº. ***660** SSP/MT e do CPF/MF nº
**.639.***-98, com endereço eletrônico: previdencia@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 066-
999546257, residente e domiciliada no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AG CONSULTORIA E
CONTABILIDADE LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n°
05.011.768/0001-84, situada na Avenida Curitiba, n° 2.734, sala 02, Bairro Centro Sul, CEP: 78.896-
002, Sorriso/MT, com endereço eletrônico agconsultoria.empresa@gmail.com, fone WhatsApp: 066
996281757 neste ato representada neste ato pela Sra. LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, brasileira
inscrita no CPF sob n° ***.912.***-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo
em vista os termos do Contrato Administrativo nº 002/2025, ajustam e acordam celebrar o presente Termo
Aditivo nos termos do art. 107 e do § 3º do art. 92, da Lei 14.133/21, e demais dispositivos legais
aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência do Contrato nº 002/2025,
por mais 12 (doze) meses, até 03 de setembro de 2027, e promover a aplicação do reajuste anual de 4,64%
correspondente à variação acumulada do índice IPCA.
1.2. Em decorrência das alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, ficam ajustadas as
disposições das Cláusulas Segunda e Terceira do Contrato nº 002/2025, exclusivamente quanto à vigência,
ao reajuste, permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 002/2025, por mais 12 (doze) meses,
correspondendo o período de 03 de setembro de 2026 até 03 de setembro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Fica aplicado aos valores contratuais o reajuste anual de 4,64% (quatro vírgula
sessenta e quatro por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA no período
de 12 (doze) meses, conforme previsão contratual e memória de cálculo constante dos
autos.
total de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) passa para R$ 85.386,24
(oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) pagos em
12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.115,52 (sete mil, cento e quinze reais e cinquenta e
dois centavos).
Seq Código
TCE
Itens Un Quant. Valor
mensal
Valor total
1 68124 CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE
CONSULTORIA E
ASSESSORIA
PREVIDÊNCIARIA,
VISANDO
GARANTIR SUPORTE
TÉCNICO AO RPPS
DO MUNICÍPIO DE
CLÁUDIA-MT.
mês 12,00 R$ 7.115,52 R$ 85.386,24
Valor total:................................................................................................................................R$ 85.386,24
3.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
transporte, alimentação, hospedagem, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO ACEITE:
2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta do exercício de 2026, na seguinte
dotação orçamentária:
(403) 14.001.09.272.0012.2059.3.3.90.00.00.00.1.802.0000000
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia-MT.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 107, da Lei n° 14.133/2021, bem como no Item
2.1, da Cláusula Segunda e Item 5.2.1 da Cláusula Quinta do contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre
as partes em data de 03/09/2025.
Cláudia - MT, 03 de setembro de 2026.
ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
DIRETORA EXECUTIVA
PREVI-CLÁUDIA
CONTRATANTE
LOURDES ELIANE HAGERS BOSA
REPRESENTANTE
AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE
LTDA-EPP
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ANA PAULA DA SILVA
CPF: ***.*** .381-**
Nome: ALINE ERIG DA SILVA
CPF: ***.***,220-**