DECRETO Nº 1.300, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
3 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 1.300, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a renovação da composição do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2026/2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para composição do Conselho Municipal de Educação, com vigência de mandato de 06 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2028, conforme disposto no art. 2º, da Lei nº 188, de 24 de abril de 2007, escolhidos por representatividade, conforme incisos deste artigo.
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Titular: Aline Erig da Silva
CPF: 012.***.***-09
b) Suplente: Bruna Teixeira Hoshino
CPF: 034.***.***-31
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Lariza Aparecida Pimental
CPF: 726.***.***-00
b) Suplente: Berenice Araujo M. Sabino
CPF: 009.***.***-55
III - Representantes do Poder Legislativo:
a) Titular: Nayara Caroline Anderle
CPF: 019.***.***-04
b) Suplente: Leandro Aluísio Graebner
CPF:022 .***.***-62
IV - Representantes do Sindicato dos Profissionais em Educação:
a) Titular: Edson João Sauthier
CPF: 022.***.***-00
b) Suplente: Airton de Lara
CPF: 099.***.***-01
V - Representantes dos Pais de Alunos - APM:
a) Titular: Letycia Rezende
CPF: 046.***.***-41
b) Suplente: Anderson Marques da Silva
CPF: 039.***.***-54
VI - Representantes dos Alunos:
a) Titular: Emanuel Santos da Silva
CPF: 069.***.***-62
b) Suplente: Luiz Felipe Vargas Gutjahr
CPF: 047.***.***-20
VII - Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino:
a) Titular: Esdra Nunes de Andrade
CPF: 843.***.***-68
b) Suplente: Katia Cilene da Silva
CPF: 594.***.***-04
VIII - Representantes das Associações Comunitárias:
a) Titular: Cirlene Valério da Silva
CPF: 025.***.***-94
b) Suplente: Noeli Grigoletto Boreli
CPF: 001.***.***-18
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Educação, entre outras atribuições, formular a política municipal de educação, fiscalizar o ensino municipal e acompanhar a Educação no Município.
Art. 3º O mandato dos conselheiros será de dois anos, e serão exercidos todos gratuitamente, não fazendo jus a nenhuma remuneração pessoal a qualquer título.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será administrado por um comitê executivo formado por 03 (três) membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 02 (dois) anos, eleito por seus pares e com funções fixadas no Regimento Interno.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir de 06 de agosto de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 27 de agosto de 2026.
FERNANDO JOSÉ ANDERLE
Prefeito Municipal em Exercício