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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1.300, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a renovação da composição do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2026/2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para composição do Conselho Municipal de Educação, com vigência de mandato de 06 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2028, conforme disposto no art. 2º, da Lei nº 188, de 24 de abril de 2007, escolhidos por representatividade, conforme incisos deste artigo.

I - Representantes do Poder Executivo:

a) Titular: Aline Erig da Silva

CPF: 012.***.***-09

b) Suplente: Bruna Teixeira Hoshino

CPF: 034.***.***-31

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Lariza Aparecida Pimental

CPF: 726.***.***-00

b) Suplente: Berenice Araujo M. Sabino

CPF: 009.***.***-55

III - Representantes do Poder Legislativo:

a) Titular: Nayara Caroline Anderle

CPF: 019.***.***-04

b) Suplente: Leandro Aluísio Graebner

CPF:022 .***.***-62

IV - Representantes do Sindicato dos Profissionais em Educação:

a) Titular: Edson João Sauthier

CPF: 022.***.***-00

b) Suplente: Airton de Lara

CPF: 099.***.***-01

V - Representantes dos Pais de Alunos - APM:

a) Titular: Letycia Rezende

CPF: 046.***.***-41

b) Suplente: Anderson Marques da Silva

CPF: 039.***.***-54

VI - Representantes dos Alunos:

a) Titular: Emanuel Santos da Silva

CPF: 069.***.***-62

b) Suplente: Luiz Felipe Vargas Gutjahr

CPF: 047.***.***-20

VII - Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino:

a) Titular: Esdra Nunes de Andrade

CPF: 843.***.***-68

b) Suplente: Katia Cilene da Silva

CPF: 594.***.***-04

VIII - Representantes das Associações Comunitárias:

a) Titular: Cirlene Valério da Silva

CPF: 025.***.***-94

b) Suplente: Noeli Grigoletto Boreli

CPF: 001.***.***-18

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Educação, entre outras atribuições, formular a política municipal de educação, fiscalizar o ensino municipal e acompanhar a Educação no Município.

Art. 3º O mandato dos conselheiros será de dois anos, e serão exercidos todos gratuitamente, não fazendo jus a nenhuma remuneração pessoal a qualquer título.

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será administrado por um comitê executivo formado por 03 (três) membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 02 (dois) anos, eleito por seus pares e com funções fixadas no Regimento Interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir de 06 de agosto de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 27 de agosto de 2026.

FERNANDO JOSÉ ANDERLE

Prefeito Municipal em Exercício