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Pref. Campinápolis

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, PARA INCLUSÃO DO ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Campinápolis, crédito adicional especial no valor de R$ 384.168,28 (trezentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

Órgão / Unidade

Funcional Programática

Elemento de Despesa

Fonte

Valor (R$)

01.001 – Câmara Municipal

01.01.01.031.0003.22025.4.4.90.61.00

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

1.500

384.168,28

TOTAL

384.168,28

Parágrafo único. A dotação de que trata o caput não consta da Lei Orçamentária Anual vigente, razão pela qual a sua criação se dá na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão / Unidade

Funcional Programática

Elemento de Despesa

Fonte

Valor (R$)

01.001 – Câmara Municipal

01.01.01.031.0003.11024.4.4.90.51.00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

1.500

100.000,00

01.001 – Câmara Municipal

01.01.01.031.0003.22025.3.3.90.40.00

3.3.90.40.00 - Serviço de Tecnologia

1.500

100.000,00

01.001 – Câmara Municipal

01.01.01.031.0003.22025.3.3.90.30.00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

1.500

184.168,28

TOTAL

384.168,28

Parágrafo único. A anulação de que trata o caput não compromete a execução das despesas obrigatórias e de caráter continuado da Câmara Municipal, nem a manutenção de suas atividades essenciais no exercício, tampouco implica aumento da despesa global autorizada ou alteração do valor do repasse do duodécimo.

Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam alteradas, no que couber, as metas, prioridades e ações constantes do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, para nelas incluir a ação orçamentária de que trata o art. 1º, em atendimento ao art. 167, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 4º A aquisição do imóvel autorizada por esta Lei observará as exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à avaliação prévia do bem, à comprovação da necessidade e à demonstração da adequação do imóvel à finalidade pública, nos termos do seu art. 76.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e no cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 02 de setembro de 2026.

 

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal