NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 038/2026
3 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 37.676.047/0001-80 Assunto: Entrega parcial de materiais – Ordem de Fornecimento nº 317/2026 Pregão Eletrônico nº 19/2025 – ARP nº 34/2026
O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.676.047/0001-80, em razão do cumprimento parcial da Ordem de Fornecimento nº 317/2026, emitida em 22 de janeiro de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 34/2026.
Após a conferência dos materiais entregues, constatou-se que a Ordem de Fornecimento não foi integralmente cumprida, permanecendo pendentes os seguintes itens e quantitativos:
- Colar cervical (P), com espuma semirrígida, anatomicamente projetado, espuma de alta densidade, fechamento em velcro, lavável: foram solicitadas 5 (cinco) unidades, não tendo sido entregue nenhuma unidade;
- Colar cervical (M) para resgate, suporte mentoniano e occipital, perfurado para ventilação, controle de flexão, extensão e rotação, com fecho aderente: foram solicitadas 5 (cinco) unidades, não tendo sido entregue nenhuma unidade;
- Colar cervical (M), com espuma semirrígida, anatomicamente projetado, espuma de alta densidade, fechamento em velcro, lavável: foram solicitadas 5 (cinco) unidades, tendo sido entregues apenas 2 (duas), permanecendo pendentes 3 (três) unidades.
Ressalta-se que os materiais objeto da aquisição são destinados ao abastecimento das unidades municipais de saúde e ao atendimento das necessidades da Atenção Básica, sendo indispensável o cumprimento integral e tempestivo das obrigações assumidas pela fornecedora.
A entrega parcial dos materiais poderá caracterizar inexecução parcial da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega integral dos quantitativos remanescentes da Ordem de Fornecimento nº 317/2026, quais sejam:
I – 5 (cinco) unidades de Colar Cervical (P), com espuma semirrígida; II – 5 (cinco) unidades de Colar Cervical (M) para resgate; III – 3 (três) unidades de Colar Cervical (M), com espuma semirrígida.
Os produtos deverão observar integralmente as especificações e demais condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento e nos instrumentos que regem a contratação.
O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas pertinentes.
A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.
Carlinda/MT, 02 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739