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Pref. Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1288/2026

DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA “FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO VALE DO TELES PIRES, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 1246/2026”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar termo de aditivo ao Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, objeto da Lei Municipal nº 1246/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

1.1. Fica alterado o Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) o valor estimado para aquisição de Serviços de Exames Laboratoriais, – Fonte Recursos Próprios, que será pago conforme utilização do município.

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

(+) R$ 160.000,00

Dotação: 497.07.001.10.302.0018.2112.3.3.71.70.1.500.1002000

1.2. Fica alterado o Parágrafo Sexto da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor”para o fim de aditivar em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor estimado para aquisição de Insumos Farmacêuticos (Medicamentos, Materiais Médicos e Odontológicos), que será pago conforme utilização do município.

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

10 - Saúde

301 – Atenção Básica

(+) R$300.000,00

Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.500.10020000

Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.600.00000602

Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.621.00000000

1.3. Os valores aditivados serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

1.4. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes a cada item, conforme discriminado anteriormente.

1.5. Valor global do contrato, após este aditamento, será de R$ 5.687.085,08 (cinco milhões seiscentos e oitenta e sete mil e oitenta e cinco reais e oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 001/2026 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 01/09/2026.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026

PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM

O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Pará, nº 1850, Bairro Jardim Santa Helena, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.521/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSE BERNARDI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 967186 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 567.528.491-53, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 1650, Centro, cidade de Nova Ubiratã/MT, denominado de CONSORCIADO, e, de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau, 500, bairro Jardim Amazonia, Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e CPF nº 546.125.359-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santo Ângelo, 189, bairro Pioneiro, Lucas do Rio Verde-MT, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT e Presidente do Conselho Diretor, doravante denominado de CONSORCIANTE, considerando o constante Lei Federal nº 11.107/05, no Decreto nº 6.017/07, RESOLVEM aditar o Contrato de Rateio nº 01/2026, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

1.1. Fica alterado o Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) o valor estimado para aquisição de Serviços de Exames Laboratoriais, – Fonte Recursos Próprios, que será pago conforme utilização do município.

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

(+) R$ 160.000,00

Dotação: 497.07.001.10.302.0018.2112.3.3.71.70.1.500.1002000

1.2. Fica alterado o Parágrafo Sexto da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor estimado para aquisição de Insumos Farmacêuticos (Medicamentos, Materiais Médicos e Odontológicos), que será pago conforme utilização do município.

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

10 - Saúde

301 – Atenção Básica

(+) R$300.000,00

Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.500.10020000

Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.600.00000602

Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.621.00000000

1.3. Os valores aditivados serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

1.4. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes a cada item, conforme discriminado anteriormente:

1.5. Valor global do contrato, após este aditamento, será de R$ 5.687.085,08 (cinco milhões seiscentos e oitenta e sete mil e oitenta e cinco reais e oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

1.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 001/2026 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.

            E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Sorriso-MT, xx de agosto de 2026. 

EDEGAR JOSE BERNARDI

Prefeito Municipal

Prefeitura Mun. de Nova Ubiratã/MT

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Presidente

Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires