LEI ORDINÁRIA Nº 1288/2026 - TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO VALE DO TELES PIRES
3 de Setembro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1288/2026
DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA “FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO VALE DO TELES PIRES, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 1246/2026”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar termo de aditivo ao Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, objeto da Lei Municipal nº 1246/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
1.1. Fica alterado o Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) o valor estimado para aquisição de Serviços de Exames Laboratoriais, – Fonte Recursos Próprios, que será pago conforme utilização do município.
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
(+) R$ 160.000,00 |
Dotação: 497.07.001.10.302.0018.2112.3.3.71.70.1.500.1002000
1.2. Fica alterado o Parágrafo Sexto da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor estimado para aquisição de Insumos Farmacêuticos (Medicamentos, Materiais Médicos e Odontológicos), que será pago conforme utilização do município.
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
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10 - Saúde |
301 – Atenção Básica |
(+) R$300.000,00 |
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.500.10020000
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.600.00000602
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.621.00000000
1.3. Os valores aditivados serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
1.4. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes a cada item, conforme discriminado anteriormente.
1.5. Valor global do contrato, após este aditamento, será de R$ 5.687.085,08 (cinco milhões seiscentos e oitenta e sete mil e oitenta e cinco reais e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 001/2026 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 01/09/2026. RONALDO MARSURA VERNI Secretário Municipal de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM
O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Pará, nº 1850, Bairro Jardim Santa Helena, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.521/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSE BERNARDI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 967186 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 567.528.491-53, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 1650, Centro, cidade de Nova Ubiratã/MT, denominado de CONSORCIADO, e, de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau, 500, bairro Jardim Amazonia, Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e CPF nº 546.125.359-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santo Ângelo, 189, bairro Pioneiro, Lucas do Rio Verde-MT, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT e Presidente do Conselho Diretor, doravante denominado de CONSORCIANTE, considerando o constante Lei Federal nº 11.107/05, no Decreto nº 6.017/07, RESOLVEM aditar o Contrato de Rateio nº 01/2026, mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
1.1. Fica alterado o Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) o valor estimado para aquisição de Serviços de Exames Laboratoriais, – Fonte Recursos Próprios, que será pago conforme utilização do município.
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
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10 - Saúde |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
(+) R$ 160.000,00 |
Dotação: 497.07.001.10.302.0018.2112.3.3.71.70.1.500.1002000
1.2. Fica alterado o Parágrafo Sexto da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor estimado para aquisição de Insumos Farmacêuticos (Medicamentos, Materiais Médicos e Odontológicos), que será pago conforme utilização do município.
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Função |
Subfunção |
Próprios (1.500.1002) |
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10 - Saúde |
301 – Atenção Básica |
(+) R$300.000,00 |
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.500.10020000
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.600.00000602
Dotação: 502.07.001.10.303.0017.2108.3.3.71.70.1.621.00000000
1.3. Os valores aditivados serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
1.4. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes a cada item, conforme discriminado anteriormente:
1.5. Valor global do contrato, após este aditamento, será de R$ 5.687.085,08 (cinco milhões seiscentos e oitenta e sete mil e oitenta e cinco reais e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
1.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 001/2026 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Sorriso-MT, xx de agosto de 2026.
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EDEGAR JOSE BERNARDI Prefeito Municipal Prefeitura Mun. de Nova Ubiratã/MT |
MIGUEL VAZ RIBEIRO Presidente Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires |