EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/SMS/NSA/MT CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SIMPLIFICADA Nº 002/2026/SMS/NSA/MT PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS
3 de Setembro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/SMS/NSA/MT
CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SIMPLIFICADA Nº 002/2026/SMS/NSA/MT PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À CONTRATAÇÃO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e em conformidade com as disposições do Edital de Abertura do Processo de Contratação Temporária Simplificada nº 002/2026/SMS/NSA/MT e do respectivo Resultado Final Definitivo, TORNA PÚBLICA a presente CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica convocada a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo de Contratação Temporária Simplificada nº 002/2026/SMS/NSA/MT, para comparecer perante a Administração Municipal, a fim de apresentar a documentação necessária e cumprir as demais exigências para fins de contratação temporária:
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NUTRICIONISTA |
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INSCRIÇÃO |
NOME DE IDENTIFICAÇÃO |
EXP.PROF. |
PÓS-GRAD. CAP.ÁREA |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
RESULTADO |
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001 |
Cibelle Flavia Silva Nascimento |
4,00 |
4,00 |
8,00 |
1º |
Aprovado |
2. DO PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO
2.1. Fica convocada a candidata classificada no Processo de Contratação Temporária Simplificada nº 002/2026/SMS/NSA/MT, para o cargo abaixo relacionado, a comparecer pessoalmente à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT, situada na Avenida 29 de Setembro, nº 244, Centro, Novo Santo Antônio – MT, telefone (66) 98402-0102, no período de 02/09/2026 a 16/09/2026, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, para apresentação da documentação necessária à formalização da contratação:
2.2. O prazo estabelecido neste Edital deverá ser rigorosamente observado pela candidata convocada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópias simples, para conferência e autenticação pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme relação abaixo:
I – Cédula de Identidade (RG), comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – documento comprobatório da condição de brasileiro ou estrangeiro, nos termos da legislação vigente, especialmente dos arts. 12 e 37, inciso I, da Constituição Federal;
IV – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
V – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando houver;
VI – CPF dos dependentes, quando houver;
VII – Cartão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
VIII – Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para candidatos brasileiros;
IX – Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, quando exigível;
X – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelecido no Edital do Processo de Contratação Temporária Simplificada;
XI – Registro no Conselho da respectiva categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada, acompanhado do comprovante de quitação da anuidade e da respectiva Certidão de Regularidade;
XII – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando houver exigência para o exercício do cargo;
XIII – Comprovante de endereço residencial atualizado e legível;
XIV – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especialmente das páginas de identificação, quando aplicável;
XV – Comprovante de titularidade de conta corrente em instituição bancária indicada pela Administração Municipal para fins de recebimento da remuneração;
XVI – Certidão Negativa de Débitos perante o Município de Novo Santo Antônio – MT;
XVII – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
XVIII – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
XIX – Atestado Médico de Capacidade Física e Mental, conforme exigências estabelecidas pela Administração Municipal;
XX – Declaração de Não Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente permitidas;
XXI – Declaração de Bens;
XXII – Declaração de disponibilidade para o cumprimento da carga horária correspondente ao cargo para o qual foi convocado;
XXIII – Declaração de que não é aposentado por incapacidade permanente, quando aplicável;
XXIV – 01 (uma) fotografia 3x4, colorida e recente.
§ 1º A documentação deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecido neste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua apresentação completa e em condições de legibilidade.
§ 2º A ausência de qualquer dos documentos exigidos, quando não houver previsão de complementação ou regularização, poderá impedir a formalização da contratação, observadas as disposições do Edital de Abertura e da legislação aplicável.
§ 3º A Administração Municipal poderá realizar a conferência dos documentos apresentados e solicitar, quando necessário, documentação complementar destinada à comprovação do atendimento dos requisitos previstos no Edital do Processo de Contratação Temporária Simplificada.
§ 4º A apresentação dos documentos e o cumprimento das demais exigências previstas neste Edital não afastam a necessidade de atendimento integral dos requisitos estabelecidos no Edital de Abertura do Processo de Contratação Temporária Simplificada nº 002/2026/SMS/NSA/MT.
4. DA APTIDÃO PARA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação ficará condicionada ao cumprimento integral dos requisitos previstos no Edital de Abertura do Processo de Contratação Temporária Simplificada nº 002/2026/SMS/NSA/MT, bem como à apresentação da documentação exigida e à comprovação da aptidão necessária ao exercício do cargo, quando aplicável.
4.2. A candidata deverá atender a todos os requisitos legais e editalícios para a contratação, não sendo suficiente, por si só, a aprovação e classificação no processo seletivo.
5. DO NÃO COMPARECIMENTO
5.1. O não comparecimento da candidata convocada dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, ou a não apresentação da documentação exigida, poderá implicar perda do direito à contratação, observadas as disposições previstas no Edital de Abertura e na legislação aplicável.
5.2. Na hipótese de desistência, ausência injustificada ou impossibilidade de contratação da candidata convocada, a Administração poderá proceder à convocação dos demais candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação e as regras estabelecidas no Edital de Abertura.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A convocação prevista neste Edital não gera direito à contratação quando não atendidos os requisitos legais e editalícios, ficando a formalização do vínculo condicionada ao cumprimento de todas as exigências estabelecidas.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observadas as disposições do Edital de Abertura do Processo de Contratação Temporária Simplificada nº 002/2026/SMS/NSA/MT e da legislação vigente.
6.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Santo Antônio – MT, 01 de setembro de 2026
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal
IZA KAROLYNE SILVA DE ASSIS
Secretária Municipal de Saúde