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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 28.093.678/0001-85 Assunto: Não entrega de medicamento – Ordem de Fornecimento nº 1697/2026 Pregão Eletrônico nº 10/2025 – ARP nº 105/2025

O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 28.093.678/0001-85, em razão do descumprimento da Ordem de Fornecimento nº 1697/2026, emitida em 27 de abril de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 105/2025.

A referida Ordem de Fornecimento determinou a entrega de 3.280 (três mil duzentos e oitenta) comprimidos de Ciprofibrato 100 mg.

Contudo, até o presente momento, não foi entregue nenhuma unidade do medicamento solicitado, permanecendo integralmente pendente o cumprimento da Ordem de Fornecimento nº 1697/2026.

Ressalta-se que o medicamento objeto da aquisição é destinado ao abastecimento das unidades municipais de saúde e à assistência farmacêutica prestada à população, sendo indispensável o cumprimento integral e tempestivo das obrigações assumidas pela fornecedora.

A ausência de entrega no prazo e nas condições estabelecidas nos instrumentos que regem a contratação poderá caracterizar inexecução da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega integral dos 3.280 (três mil duzentos e oitenta) comprimidos de Ciprofibrato 100 mg, nas especificações e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento nº 1697/2026.

O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas necessárias à garantia do abastecimento da rede municipal de saúde.

A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.

Carlinda/MT, 02 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739