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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: DIMEBRAS – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA. CNPJ: 76.472.349/0001-98 Assunto: Não entrega de medicamento – Ordem de Fornecimento nº 1305/2026 Pregão Eletrônico nº 10/2025 – ARP nº 103/2025

O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa DIMEBRAS – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 76.472.349/0001-98, em razão do cumprimento parcial da Ordem de Fornecimento nº 1305/2026, emitida em 01 de abril de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 103/2025.

A referida Ordem de Fornecimento contemplou, dentre outros itens, a aquisição de 8.690 (oito mil seiscentos e noventa) comprimidos de Diosmina 450 mg + Hesperidina 50 mg.

Embora tenha ocorrido o fornecimento do outro item constante da Ordem de Fornecimento, até o presente momento não foi entregue nenhuma unidade de Diosmina 450 mg + Hesperidina 50 mg, permanecendo integralmente pendente a entrega dos 8.690 (oito mil seiscentos e noventa) comprimidos solicitados.

Ressalta-se que os medicamentos objeto da aquisição são destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde, com o objetivo de garantir o fornecimento contínuo e adequado de fármacos essenciais à população atendida pela Atenção Básica, sendo indispensável o cumprimento integral e tempestivo das obrigações assumidas pela fornecedora.

A ausência de entrega do medicamento no prazo e nas condições estabelecidas nos instrumentos que regem a contratação poderá caracterizar inexecução parcial da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega integral dos 8.690 (oito mil seiscentos e noventa) comprimidos de Diosmina 450 mg + Hesperidina 50 mg, nas especificações e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento nº 1305/2026.

O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas administrativas necessárias à garantia do abastecimento da rede municipal de saúde.

A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.

Carlinda/MT, 02 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739