ATA DA SESSÃO Nº 01 - CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 - (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2026)
3 de Setembro de 2026
ATA DA SESSÃO Nº 01 DE CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 - (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2026)
Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 07h30min, horário de Brasília, reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Administração o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 23.815/2026, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados no Chamamento Público – Credenciamento nº 003/2026, Processo Administrativo nº 071/2026, cujo objeto consiste no Credenciamento para Contratação de Leiloeiros Oficiais, pessoa física e/ou jurídica, devidamente credenciados pela Junta Comercial, para a realização de Leilões Públicos, Presenciais e/ou Eletrônicos e assessoria na estruturação dos leilões, visando à alienação de bens móveis, no âmbito da Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, incluindo nas atribuições divulgação, propaganda e marketing do leilão, bem como todos os procedimentos relacionados ao leilão e decorrentes dele, tais como atas, relatórios e conclusão.
Aberta a sessão, procedeu-se à conferência dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados, observando-se as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Foram analisadas as documentações apresentadas por PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA, CPF nº ***.022.569-**; FLARES AGUIAR DA SILVA, CPF nº ***.449.809-**; HELCIO KRONBERG, CPF nº ***.187.848-**; GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.345.868-**; GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, CPF nº ***.371.199-**; e CÁTIA FERNANDA ALIEVI TOPOROSKI, CPF nº ***.261.439-**.
Após a análise, verificou-se que o interessado HELCIO KRONBERG, CPF nº ***.187.848-**, apresentou a documentação exigida em conformidade com o Edital e seus anexos, sendo considerado HABILITADO para o presente credenciamento.
Quanto à interessada PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA, CPF nº ***.022.569-**, verificou-se a necessidade de diligência quanto ao atendimento do item 5.5.2 do Edital, especificamente para comprovação da efetiva alienação do quantitativo mínimo de 1.600 (mil e seiscentos) veículos, exigido para fins de qualificação técnica.
Quanto ao interessado FLARES AGUIAR DA SILVA, CPF nº ***.449.809-**, verificou-se a necessidade de diligência quanto à apresentação de documento oficial de identificação, nos termos do item 5.2.1, alínea “a”, do Edital, e da certidão negativa de insolvência civil, exigida pelo item 5.4.1 do Edital.
Quanto ao interessado GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.345.868-**, verificou-se a necessidade de diligência quanto ao atendimento do item 5.4.1 do Edital, referente à certidão negativa de insolvência civil, bem como do item 5.5.2 do Edital, especificamente quanto à comprovação da efetiva alienação do quantitativo mínimo de 1.600 (mil e seiscentos) veículos.
Quanto ao interessado GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, CPF nº ***.371.199-**, verificou-se a necessidade de diligência quanto ao atendimento do item 5.5.2 do Edital, especificamente para comprovação da efetiva alienação do quantitativo mínimo de 1.600 (mil e seiscentos) veículos.
Quanto à interessada CÁTIA FERNANDA ALIEVI TOPOROSKI, CPF nº ***.261.439-**, verificou-se que a documentação apresentada não comprovou o atendimento aos itens 5.5.1 e 5.5.2 do Edital, quanto à experiência na realização de leilões de veículos nas condições previstas no art. 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e à efetiva alienação do quantitativo mínimo de 1.600 (mil e seiscentos) veículos, respectivamente.
Diante das pendências constatadas, a Agente de Contratação e a Equipe de Apoio deliberaram pela realização de diligência junto aos interessados PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA, FLARES AGUIAR DA SILVA, GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA e GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, para apresentação dos esclarecimentos e/ou comprovações acima indicados, observadas as disposições do Edital quanto às hipóteses e aos limites de realização de diligências. Após a apresentação e análise da documentação correspondente, será concluída a análise da habilitação dos respectivos interessados. O Edital admite diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução, mas veda sua utilização para permitir, em regra, a apresentação posterior de documento indispensável que deveria comprovar condição preexistente à data do requerimento.
Em relação à interessada CÁTIA FERNANDA ALIEVI TOPOROSKI, diante do não atendimento aos itens 5.5.1 e 5.5.2 do Edital pela documentação apresentada, o pedido de credenciamento apresentado neste ciclo fica INABILITADO, sem prejuízo da apresentação de novo requerimento de credenciamento, acompanhado da documentação necessária ao integral atendimento das exigências editalícias, durante o período de vigência do Chamamento Público e observados os ciclos mensais de análise estabelecidos no Edital. O credenciamento permanece aberto durante sua vigência aos interessados que atendam às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Nada mais havendo a tratar, o Agente de Contratação determinou a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio.
Encerrou-se a sessão às 09:19 horas, horário de Brasília.
Barra do Garças – MT, 02 de setembro de 2026.
Ana Julia dos Santos Rocha
Presidente
Vitor Manuel Pinheiro de Miranda
Membro
Hyggor Virgilio Ferreira Costa
Membro