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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 252/2026

DE 07 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, REFERENTE AO QUINQUÊNIO 2012/2017, AO SERVIDOR DIEGO ALMEIDA DA SILVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 057/2010, de 08 de setembro de 2010, que assegura ao Profissional da Educação, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o direito a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 057/2010, para fins de concessão da licença-prêmio, será considerado o tempo de serviço desde o ingresso do servidor na educação pública municipal;

CONSIDERANDO que o servidor DIEGO ALMEIDA DA SILVA cumpriu o quinquênio de efetivo exercício correspondente ao período aquisitivo de 2012/2017, fazendo jus à concessão da respectiva licença-prêmio;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 2012/2017, ao servidor DIEGO ALMEIDA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº ******** e inscrito no CPF sob o nº ***.311.***-95, matrícula nº 999, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 10 de agosto de 2026 a 07 de novembro de 2026, correspondente a 03 (três) meses de licença, com fundamento no art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 057/2010, de 08 de setembro de 2010.

Parágrafo único. O servidor deverá retornar às suas atividades funcionais em 08 de novembro de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente, caso a referida data recaia em sábado, domingo ou feriado.

Art. 2º - Durante o período de licença-prêmio, fica assegurada ao servidor a remuneração do cargo efetivo, nos termos do art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 057/2010.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam –se as disposições ao contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio, 07 de Agosto de 2026.

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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal