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Pref. Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO (GT) INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO INTEGRADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.899/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que institui o Plano Nacional de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas municipais de prevenção, assistência, proteção, segurança e garantia de direitos das mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, integração, monitoramento e avaliação das ações municipais destinadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial, com a finalidade de elaborar, monitorar e avaliar a proposta do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município de Araputanga/MT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos seguintes órgãos, secretarias e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;

VI – Procuradoria-Geral do Município;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da Coordenadoria de Política para as Mulheres.

§ 2º Serão convidados a indicar representantes para compor e colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho:

I – Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

II – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

III – Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

IV – Polícia Civil do Estado de Mato Grosso;

V – Comando local da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

VI – Organizações da sociedade civil com atuação comprovada na defesa e promoção dos direitos das mulheres.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho (GT):

I – Elaborar diagnóstico local acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher no Município;

II – Propor metas qualitativas e quantitativas de curto, médio e longo prazo para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher;

III – Definir indicadores destinados ao monitoramento e à avaliação das ações propostas;

IV – Promover consultas públicas, audiências, reuniões, oficinas e outros mecanismos de participação social destinados a subsidiar a elaboração do Plano Municipal;

V – Promover o alinhamento das metas do Plano Municipal ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA do Município;

VI – Articular a atuação dos órgãos e entidades integrantes da rede municipal de prevenção, proteção, assistência e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

VII – Apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo estabelecido neste Decreto, a versão final da proposta do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 4º Os representantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, secretarias e entidades no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste Decreto, e serão posteriormente designados por Portaria específica.

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus cargos, empregos, atividades ou representações, sendo sua participação considerada serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos e apresentação da minuta final do Plano Municipal de Metas, admitida a prorrogação, por igual período, mediante justificativa.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, especialistas, organizações da sociedade civil e demais pessoas com conhecimento ou atuação relacionada à matéria para participar de reuniões ou contribuir tecnicamente com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal