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Pref. Peixoto de Azevedo

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, brasileiro, empresário, Matrícula Funcional nº 9201, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 27/08/2026, Processo Administrativo n.º 10205/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO, TECIDOS E AVIAMENTOS EM GERAL A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT”, conforme termo de referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 031/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. Registro de Preço da empresa SILVA & GRANETTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.486/0001-40, localizada na Rua Luis Mena, Nº 425, Bairro Centro, Cidade de Matupá - MT, CEP 78.525-000, representada pelo Sr. Sérgio Luiz da Silva, CPF nº ***.224.741-**.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307327

TNT NAO TECIDO 40GM², COM 1,40 MTS DE LARGURA E 50 MTS DE COMPRIMENTO 100% POLIPROPILENO, NAS CORES; AZUL CLARO, VERMELHA, MARROM, PRETA, VERDE BANDEIRA, VERDE MUSGO, ROSA CLARO, ROSA PINK, AZUL ESCURO, LARANJA, CINZA, AMARELO, ROXO, LILAS E BRANCA.

ROLO 50 METROS

SANTA FE 50MTS

715,0000

77,0000

55.055,00

307328

FITA DE CETIM DUPLA SIMPLES No 00 COM 4MM LARGURA, ROLO COM 100 METROS

UNIDADE

PROGRESSO 100MTS

70,0000

15,7500

1.102,50

307360

TECIDO - TIPO TNT - LISO, LARGURA DE 1,40 METROS - CORES VARIADAS.

METRO

SANTA FE METRO

800,0000

1,4500

1.160,00

310234

BORRIFADOR DE ÁGUA - EM PLASTICO, SPRAY, CAPACIDADE PARA 150ML, COM BICO EM PLASTICO

UNIDADE

ZEIN 150ML

140,0000

5,1000

714,00

310312

LENTILHA DE ACRILICO 12MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 50 GRAMAS

PACOTE 50 GRAMA

LADEIRA 50GRS

30,0000

15,5000

465,00

310313

PITANGA DE ACRILICO 8MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 50 GRAMAS

PACOTE 50 GRAMA

LADEIRA 50GRS

20,0000

8,0000

160,00

310321

TERMOCOLANTE NACIONAL DE 90CM ROLO MT

METRO

CIRCULO CIRCULO

30,0000

23,0000

690,00

310328

BARBANTE CRU NR 8 500 GRAMAS

UNIDADE

ROMA CRU

260,0000

16,3200

4.243,20

316497

GLITTER - COMPOSTO DE PARTICULAS DE PVC METALIZADAS, DESTINADO PARA PARA TRABALHOS ESCOLARES, COM BOA APRESENTACAO VISUAL E SEM RESISTENCIA A LAVAGEM OU SOLVENTES, NA COR PEROLA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO CONTENDO 3,0 GRAMAS.

PACOTE 100 GRAMA

MAKE 3GRS

110,0000

9,4000

1.034,00

316500

BALAO PLASTICO? COR VARIADAS METALIZADO N.10 PACOTE COM 50 UNIDADES

PACOTE 50 UNIDADES

JOY 50 UN

150,0000

16,0000

2.400,00

316529

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERMELHO VIVO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

40,0000

5,2000

208,00

316530

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AMARELO BEBÊ - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316531

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR CADMO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316532

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AMARELO OURO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316533

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AMARELO CANÁRIO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316534

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AMARELO OCRE - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316535

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR CIDO AMARELI LIMÃO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316536

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR SIENA NATURAL - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316537

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR TERRA QUEIMADA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,5000

165,00

316538

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR MOSTARDA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,5000

165,00

316539

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR MARFIM - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,5000

165,00

316540

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AZUL CELESTE - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,5000

165,00

316541

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR MARINHO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,5000

165,00

316542

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AZUL BEBÊ - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

20,0000

5,5000

110,00

316543

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AZUL TURQUESA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,5000

165,00

316544

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR HORTÊNCIA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,5000

165,00

316545

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AZUL PETRÓLEO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316546

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AZUL ULTRA MAR - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316547

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR AZUL PISCINA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,5000

165,00

316548

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VIOLETA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316549

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VIOLETA COBALTO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316550

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR JACARANDÁ - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316551

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR MANGETA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316552

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR ROSA CÍCLAME - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX ACRILEX

30,0000

5,2000

156,00

316553

PINCEIS PARA PINTURA - PINCEL FILETE, TAMANHO 00. PELO/CERDAS FILAMENTO SINTETICO, CABO CURTO, VIROLA ALUMINIO, FORMATO REDONDO LINEAR.

UNIDADE

KAZ 00

20,0000

2,7400

54,80

TOTAL

70.900,50

2.1.2. Registro de Preço da empresa ELZA REZER FRUTUOSO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.664.004/0001-23, localizada na Rua dos Cajueiros, Nº 710, Bairro Centro, Cidade de Guarantã do Norte - MT, CEP 78.520-000, representada pela Sra. Elza Rezer Frutuoso, CPF nº ***.314.301-**.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307311

TECIDO CETIM CORES DIVERSAS, LARGURA 3 MTS

METRO

PITANGUI

200,0000

15,2000

3.040,00

307315

TECIDO JACQUARD CORES DIVERSAS LARGURA 1,40 MTS

METRO

EUROTEXTIL

80,0000

23,4000

1.872,00

307316

TECIDO JUTA COR NATURAL, LARGURA DE 1,40 MTS

METRO

CASTANHAL

110,0000

13,1900

1.450,90

307317

TECIDO - TIPO TECIDO MALHA D, TIPO HELANCA (CACHARREL) 100% POLIESTER, CORES LISAS DIVERSAS, LARGURA 1,40 MTS

METRO

EUROTEXTIL

300,0000

14,9500

4.485,00

307320

TECIDO - TIPO OXFORD LISO, COMPOSTO DE 100% POLIESTER, 1,40 MTS DE LARGURA - CORES DIVERSAS.

METRO

EUROTEXTIL

200,0000

7,1900

1.438,00

307322

TECIDO OXFORD CORES LISAS DIVERSAS, LARGURA 2,80 MTS

METRO

EUROTEXTIL

350,0000

13,4500

4.707,50

307325

TECIDO - TIPO VOIL 100% POLIESTER 3,00 MTS DE LARGURA

METRO

EUROTEXTIL

260,0000

11,7700

3.060,20

307326

FELTRO LISO, CORES DIVERSAS

METRO

SANTA FE

80,0000

16,7000

1.336,00

307337

FITA SIANINHA 222/04, 100% METALIZADO, COM 5MM DE LARGURA E 10 METROS DE COMPRIMENTO- COR PRATA OU DOURADO.

UNIDADE

NEWS

120,0000

19,4900

2.338,80

307340

PASSAMANARIA BORDADA, COMPOSICAO 67% VISCOSE E 33% ALGODAO, LARGURA 20 MM, COMPRIMENTO 10 METROS - CORES VARIADAS.

UNIDADE

NEWS

120,0000

33,9000

4.068,00

307342

PASSAMANARIA BORDADA, COMPOSICAO 80% ALGODAO E 20% METALIZADA, COM LARGURA DE 18 MM E COMPRIMENTO 10 METROS - COR DOURADA OU PRATA

UNIDADE

NEWS

120,0000

30,7000

3.684,00

307345

TECIDO - TIPO ALGODAO CRU, COM LARGURA DE 2,20MTS

METRO

DINAMICA TEXTIL

280,0000

20,7000

5.796,00

307347

TECIDO CETIM -COR LISA- SEM ELASTANO COM 1,50MTS DE LARGURA.

METRO

PITANGUI

540,0000

4,4000

2.376,00

307348

TECIDO CETIM VISON COM 3 METROS DE LARGURA-CORES VARIADAS.

METRO

PITANGUI

180,0000

19,3000

3.474,00

307351

TECIDO FELTRO LISO, COMPOSTO DE 100% ALGODAO, COM LARGURA DE 1,40 CM - CORES VARIADAS.

METRO

SANTA FE

80,0000

16,7000

1.336,00

307353

TECIDO - MALHA DE ALGODAO CORES VARIADAS, LARGURA: 1,50M

METRO

MALHARIA BRASIL

110,0000

30,4500

3.349,50

307355

TECIDO - TIPO ORGANZA, LISO 100% POLIESTER 3 METROS DE LARGURA- CORES VARIADAS

METRO

EUROTEXTIL

320,0000

10,3500

3.312,00

307372

BARRADO PRONTO 80% POLIESTER E 20% ALGODAO COM 8CM DE LARGURA E 13,7 METROS DE COMPRIMENTO

UNIDADE

TRADER

20,0000

67,8000

1.356,00

310309

TECIDO FLANELA LISO 100% ALGODÃO ROSA BEBE MTS

METRO

S?O JOANENSE

2,0000

15,4900

30,98

310310

TECIDO FLANELA LISO 100% ALGODÃO BRANCO MTS

METRO

S?O JOANENSE

2,0000

15,4900

30,98

310325

TOALHA DE BANHO - MEDINDO (070X135)CM, 100%ALGODAO PARA BORDA CORES VARIADAS

UNIDADE

CAMESA

350,0000

22,3000

7.805,00

310326

TOALHA DE BANHO - MEDINDO (41X170)CM, 100%ALGODAO PARA BORDA CORES VARIADAS

UNIDADE

CAMESA

200,0000

40,5000

8.100,00

316508

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERDE PÂNTANO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

50,0000

6,2300

311,50

316509

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERDE MUSGO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

50,0000

6,2300

311,50

316510

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERDE FOLHA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

50,0000

6,2300

311,50

316511

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERDE BANDEIRA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

50,0000

6,2300

311,50

316512

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERDE OLIVA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

50,0000

6,2300

311,50

316513

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERDE ESMERALDA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

50,0000

6,2300

311,50

316514

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR SÉPIA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

50,0000

6,2300

311,50

316516

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR PISTACHE - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

50,0000

6,2300

311,50

316517

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR PRETO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

20,0000

6,2300

124,60

316518

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERMELHO VIVO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

40,0000

6,2300

249,20

316519

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERMELHO ESCARLATE - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

40,0000

6,2300

249,20

316520

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VINHO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

40,0000

6,2300

249,20

316521

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR PURPURA - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

40,0000

6,2300

249,20

316522

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERMELHO PROFUNDO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

40,0000

6,2300

249,20

316523

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR VERMELHO CARMIM - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

40,0000

6,2300

249,20

316524

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR ROSA CHÁ - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

30,0000

6,2300

186,90

316525

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR ROSE - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

30,0000

6,2300

186,90

316526

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR PINK - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

30,0000

6,2300

186,90

316527

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR ROSA ESCURO - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

30,0000

6,2300

186,90

316528

TINTA - PARA TECIDO DE ALGODAO, A BASE DE RESINA ACRILICA, NA COR ROSA BEBÊ - FRASCO COM 37 MILILITRO

FRASCO 37 MILILITRO

ACRILEX

30,0000

6,2300

186,90

TOTAL

73.493,16

2.1.3. Registro de Preço da empresa SALVI E LOPES E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.478.140/0001-34, localizada na Avenida Gaturamo, Nº 100, Bairro Jardim Primavera, Cidade de Arapongas - PR, CEP 86.702-001, representada pelo Sr. Luiz Carlos Salvi, CPF nº ***.057.639-**.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

310294

TALCO INFANTIL 200G

TUBO 200 GRAMA

BEBELOVE talco infantil 200g

70,0000

15,6700

1.096,90

TOTAL

1.096,90

2.1.4. Registro de Preço da empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85, localizada na Rua Comandante Costa, Nº 14, Bairro Centro Sul, Cidade de Várzea Grande - MT, CEP 78.125-499, representada pelo Sr. Davi Antônio Neto, CPF nº ***.557.315-**.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

15493

PANO DE PRATO TAM.MINIMO 40X70CM

UNIDADE

LAMATEX CONFORME EDITAL

100,0000

3,7300

373,00

276477

REMOVEDOR DE ESMALTE A BASE DE ACETONA 100ML

UNIDADE

ISACARE CONFORME EDITAL

90,0000

4,3900

395,10

307312

TECIDO CETIM CORES DIVERSAS, LARGURA 1,40MTS

METRO

PITANGUI CONFORME EDITAL

260,0000

5,1900

1.349,40

307329

FITA DE CETIM N 1 07MM DE LARGURA, ROLO COM 100 METROS

UNIDADE

PROGRESSO CONFORME EDITAL

100,0000

14,3400

1.434,00

307331

FITA DECORATIVA 10MM ROLO COM 10 MTS

UNIDADE

PROGRESSO CONFORME EDITAL

110,0000

3,9800

437,80

307332

FITA DECORATIVA XADREZ 3CM DE LARGURA, ROLO COM 10 METROS

UNIDADE

NYBC CONFORME EDITAL

90,0000

13,1700

1.185,30

307334

FITA NATAL- FITA DECORATIVA ARAMADA 59MM, COM ESTAMPAS VARIADAS - ROLO COM 10 METROS

UNIDADE

PROGRESSO CONFORME EDITAL

170,0000

23,0300

3.915,10

307335

FITA SIANINHA 222/01, 100% VISCOSE, COM 5MM DE LARGURA E 10 METROS DE COMPRIMENTO- CORES VARIADAS.

UNIDADE

S?O JOSE CONFORME EDITAL

120,0000

13,9000

1.668,00

307338

PASSA FITA 100% ALGODAO, COM 5CM DE LARGURA E 13,70MTS DE COMPRIMENTO- CORES VARIADAS.

UNIDADE

NYBC CONFORME EDITAL

60,0000

44,0700

2.644,20

307339

PASSAMANARIA BORDADA, COMPOSICAO 67% VISCOSE E 33% ALGODAO, LARGURA 09 MM, COMPRIMENTO 10 METROS - CORES VARIADAS.

UNIDADE

S?O JOSE CONFORME EDITAL

180,0000

18,4900

3.328,20

307341

PASSAMANARIA BORDADA, COMPOSICAO 80% ALGODAO E 20% METALIZADA, COM LARGURA DE 09 MM E COMPRIMENTO 10 METROS - COR PRATA OU DOURADA

UNIDADE

S?O JOSE CONFORME EDITAL

120,0000

18,4900

2.218,80

307346

TECIDO CETIM ESTAMPADO, 100 POLIESTER, SEM ELASTANO COM 1,40MTS DE LARGURA

METRO

PITANGUI CONFORME EDITAL

280,0000

9,9600

2.788,80

307359

TECIDO - DO TIPO TNT ESTAMPADO COM 1,40M DE LARGURA-CORES VARIADAS.

METRO

SANTA FE CONFORME EDITAL

250,0000

8,2800

2.070,00

307361

TECIDO - TIPO TRICOLINE LISO, 100% ALGODAO, 1,50M DE LARGURA

METRO

PITANGUI CONFORME EDITAL

50,0000

28,1900

1.409,50

307363

VIES - DE CETIM 12MM - ROLO COM 20 METROS

ROLO 20 METROS

CINDERELA CONFORME EDITAL

30,0000

13,5000

405,00

308823

HASTES FLEXIVEIS COM ALGODAO NAS PONTAS CAIXA COM 150 UNIDADES

CAIXA 150 UNIDADE

ISABABY CONFORME EDITAL

200,0000

4,8400

968,00

310243

LIXA PARA UNHAS BASICA

UNIDADE

ISACARE CONFORME EDITAL

100,0000

2,9800

298,00

310274

TESOURA - DE COSTURA, LÂMINA DE ACO, CABO EM POLIPROPILENO, MEDINDO 7¨ (POL), ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA.

UNIDADE

MB CONFORME EDITAL

81,0000

4,0900

331,29

310276

LINHA DE COSTURA DOMESTICA CORES SORTIDAS KIT COM 10 CONES

UNIDADE

CIRCULO CONFORME EDITAL

200,0000

1,9600

392,00

310295

SABONETE EM BARRA GLICERINADO PARA BEBE 80G

UNIDADE

ISABABY CONFORME EDITAL

30,0000

4,5000

135,00

310296

SABONETEIRA INFANTIL NA COR ROSA

UNIDADE

SANREMO CONFORME EDITAL

30,0000

3,5900

107,70

310297

SABONETEIRA INFANTIL NA COR AZUL

UNIDADE

SANREMO CONFORME EDITAL

30,0000

3,5900

107,70

310300

SHAMPOO INFANTIL, PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS DE CAMOMILA FRASCO DE 200ML

FRASCO 200 MILILITROS

ANJINHO CONFORME EDITAL

320,0000

6,6400

2.124,80

310311

TECIDO FLANELA LISO 100% ALGODÃO AZUL MTS

METRO

PITANGUI CONFORME EDITAL

2,0000

14,1900

28,38

310316

PEROLA MERITA 03MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 500 GRAMAS

EMBALAGEM 500 GRAMA

NYBC CONFORME EDITAL

30,0000

34,5500

1.036,50

310317

PEROLA MERITA 05MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 500 GRAMAS

EMBALAGEM 500 GRAMA

NYBC CONFORME EDITAL

30,0000

34,5500

1.036,50

310318

PEROLA MERITA 08MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 500 GRAMAS

EMBALAGEM 500 GRAMA

NYBC CONFORME EDITAL

30,0000

34,5500

1.036,50

310319

PEROLA MERITA 10MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 500 GRAMAS

EMBALAGEM 500 GRAMA

NYBC CONFORME EDITAL

20,0000

34,5500

691,00

316498

BALAO PLASTICO - BALAO TIPO BEXIGA, EM LATEX Nº 07 COM CERTIFICADO ISO9001/2000. CORES DISPONIVEIS . COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA.

PACOTE 50 UNIDADES

FOLIA CONFORME EDITAL

150,0000

4,6500

697,50

316499

BALAO PLASTICO - BALAO TIPO BEXIGA, EM LATEX Nº 09 COM CERTIFICADO ISO9001/2000. CORES DISPONIVEIS . COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA.

PACOTE 25 UNIDADES

FOLIA CONFORME EDITAL

150,0000

10,6100

1.591,50

TOTAL

36.204,57

2.1.5. Registro de Preço da empresa MALU TECIDOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.148.884/0001-47, localizada na Rua Pinto Bandeira, Bairro Centro Histórico, Loja Térrea Sobre 1 Andar, Cidade de Porto Alegre - RS, CEP 90.030-150, representada pelo Sr. Alexandre Fernandes Freda, CPF nº ***.074.380-**.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307313

TECIDO CHITAO, LARGURA DE 1,40 MTS ESTAMPADO ( PARA DECORACAO )

METRO

PERIPAN PERIPAN

310,0000

6,8300

2.117,30

307323

TECIDO TRICOLINE 100% ALGODAO ESTAMPADO LARGURA 1,40 MTS

METRO

CORTTEX CORTTEX

200,0000

18,4900

3.698,00

307324

TECIDO - TIPO TRICOLINE 100% ALGODAO, COR LISA, LARGURA 1,40 MTS

METRO

FOCUS FOCUS

240,0000

13,6900

3.285,60

307343

RENDA 100% POLIESTER, COM LARGURA DE 21 MM, ROLO DE 50 METROS - CORES VARIADAS.

UNIDADE

NEGRI NEGRI

205,0000

39,4500

8.087,25

307344

RENDA 100% POLIESTER, COM LARGURA DE 70 MM, ROLO DE 50 METROS - CORES VARIADAS

UNIDADE

ADAR ADAR

25,0000

88,0500

2.201,25

307357

TECIDO - TIPO POPELINE COM ESTAMPA INFANTIL- 1,50M DE LARGURA

METRO

ADAR ADAR

50,0000

12,0000

600,00

307366

VIES - LISO 24MM - ROLO COM 20 MT

ROLO 20 METROS

FOCUS FOCUS

30,0000

14,1000

423,00

310293

TECIDO FRALDA QUADRICULADA NA COR BRANCA TAMANHO 5MTS

UNIDADE

FOCUS FOCUS

40,0000

55,8300

2.233,20

TOTAL

22.645,60

2.1.6. Registro de Preço da empresa RTX SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.545.587/0001-22, localizada na BR-280, Bairro Industrial Sul, Cidade de Rio Negrinho - SC, CEP 89.290-000, representada pelo Sr. Nicoly Mujol Leprevost, CPF nº ***.000.509-**.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307349

TECIDO - TIPO FELPUDO PARA TOALHAS, 100% ALGODAO, COM NO MINIMO 1,40MTS DE LARGURA

METRO

MARCA PROPRIA 1

100,0000

25,1900

2.519,00

310298

LENCOS UMEDECIDOS PARA HIGIENE - A BASE DE LENCO DE PAPEL UMEDECIDO DESCARTAVEL, COMPOSTO POR SOLUCAO DE ALCOOL, EMBALADO EM INDIVIDUAL OU MULTIPLA, PARA ASSEPSIA NA PUNCAO VENOSA, ESTERIL NA COR AZUL.

PACOTE 75 UNIDADE

BABY 1

100,0000

24,0500

2.405,00

310299

LENCOS UMEDECIDOS PARA HIGIENE - A BASE DE LENCO DE PAPEL UMEDECIDO DESCARTAVEL, COMPOSTO POR SOLUCAO DE ALCOOL, EMBALADO EM INDIVIDUAL OU MULTIPLA, PARA ASSEPSIA NA PUNCAO VENOSA, ESTERIL NA COR ROSA.

PACOTE 75 UNIDADE

BABY 1

100,0000

24,0500

2.405,00

310327

TECIDO ALVEJADO - PANO DE PRATO, ROLO C/ 50 MT

ROLO 50 METROS

MARCA PROPRIA 1

60,0000

350,0000

21.000,00

TOTAL

28.329,00

TOTAL GERAL R$ 232.669,73 (Duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos).

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. Dos limites para as adesões

4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Peixoto de Azevedo/MT, 27 de agosto de 2026.

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Rep. Legal: Nilmar Nunes de Miranda