PORTARIA Nº 261/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA SENHORA LIDIANE PEREIRA COELHO GUIMARÃES, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PSF VILA TRINDA
3 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 261/2026
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA SENHORA LIDIANE PEREIRA COELHO GUIMARÃES, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PSF VILA TRINDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, destinado ao preenchimento de vagas temporárias no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a aprovação da Senhora LIDIANE PEREIRA COELHO GUIMARÃES no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026;
CONSIDERANDO o Edital Complementar de Convocação nº 014/2026, de 06 de agosto de 2026, que convocou a candidata para apresentação da documentação necessária à contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente quanto ao exercício das atribuições inerentes à função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PSF VILA TRINDADE;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica contratada, por tempo determinado, a Senhora LIDIANE PEREIRA COELHO GUIMARÃES, portadora do RG nº 2*****11 SSP/MT e CPF nº ***.013.***-51, aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 e convocada por meio do Edital Complementar de Convocação nº 014/2026, de 06 de agosto de 2026, para exercer a função temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PSF VILA TRINDADE, junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Santo Antônio – MT, fazendo jus à remuneração prevista no respectivo edital e na legislação municipal aplicável.
Art. 2º - A contratação de que trata esta Portaria terá prazo determinado, observado o período estabelecido no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no respectivo instrumento contratual e na legislação municipal vigente, admitidas prorrogações somente quando legalmente cabíveis.
Art. 3º - A contratada ficará sujeita às atribuições, deveres, responsabilidades, jornada de trabalho e demais condições estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no respectivo contrato administrativo e na legislação aplicável.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, 10 de Agosto de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal