1º REAJUSTE DE PREÇOS (Supressão de valor) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026
3 de Setembro de 2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2026 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 45/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAIS (INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS) E TRANSPORTE DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Rua G, s/n, Loteamento Solar Flor do Araguaia, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA.
DETENTORA:
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NOME: VENTURI TURISMO LTDA, CNPJ: 41.515.937/0001-87 |
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CEP: 74063-920 |
CIDADE/UF: GOIÂNIA - GO |
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TELEFONE: (62) 3515-1280 |
E-MAIL: legalizacao@kblcontabilidade.com.br |
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REPRESENTANTE LEGAL: Daniella Pereira Pena |
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Cláusula Primeira – Vale destacar que a representante da empresa informou esta administração por meio de documento formal, que houve diminuição nos preços das passagens de Bom Jesus do Araguaia – Goiânia (e vice versa), onde será suprimido os preços dos itens 5 e 6 da Ata de Registro de Preços 06/2026, ficando da seguinte forma:
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Descrição Item |
Valores unitários da ARP |
Valores unitários 1º supressão |
Porcentagem de diminuição |
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5- PASSAGEM DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT A GOIÂNIA/GO |
R$: 451,37 |
R$: 373,22 |
-17,313% |
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6- PASSAGEM DE GOIÂNIA/GO A BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT |
R$: 454,56 |
R$: 376,41 |
-17,192% |
Cláusula Segunda –A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 136, inc. I, da Lei nº. 14.133/21. (Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato).
Cláusula Terceira – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas na ata de registro de preços originária, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 02 de Setembro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ÓRGÃO GERENCIADOR