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Pref. Bom Jesus do Araguaia

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2026 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 45/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAIS (INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS) E TRANSPORTE DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Rua G, s/n, Loteamento Solar Flor do Araguaia, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA.

DETENTORA:

NOME: VENTURI TURISMO LTDA, CNPJ: 41.515.937/0001-87

CEP: 74063-920

CIDADE/UF: GOIÂNIA - GO

TELEFONE: (62) 3515-1280

E-MAIL: legalizacao@kblcontabilidade.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: Daniella Pereira Pena

Cláusula Primeira – Vale destacar que a representante da empresa informou esta administração por meio de documento formal, que houve diminuição nos preços das passagens de Bom Jesus do Araguaia – Goiânia (e vice versa), onde será suprimido os preços dos itens 5 e 6 da Ata de Registro de Preços 06/2026, ficando da seguinte forma:

Descrição Item

Valores unitários da ARP

Valores unitários 1º supressão

Porcentagem de diminuição

5- PASSAGEM DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT A GOIÂNIA/GO

R$: 451,37

R$: 373,22

-17,313%

6- PASSAGEM DE GOIÂNIA/GO A BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT

R$: 454,56

R$: 376,41

-17,192%

Cláusula Segunda –A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 136, inc. I, da Lei nº. 14.133/21. (Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato).

Cláusula Terceira – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas na ata de registro de preços originária, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 02 de Setembro de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ÓRGÃO GERENCIADOR