PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE E A EMPRESA AUTOVIA ENGENHARIA
3 de Setembro de 2026
Ao 14 dias do mês de Junho de 2026, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.421.467/0001-55, com sede administrativa na Rua Niterói, n° 81N, Bairro Centro, no município de Juara, neste ato representado pelo Presidente o VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° 602868, expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 288.440.761-87, Avenida Rio Arinos, 244-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: nei.hm@hotmail.com, simplesmente denominado CONCEDENTE, e de outro lado a Empresa AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.539.547/0001-72, com sede na Rua K (Res. Despraiado), nº. 27, Bairro Despraiado, CEP. 78.049.306 - Cuiabá-MT, neste ato, representada pelo Sócio o Sr. KAIQUE SANTOS NASCIMENTO, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG nº. 22360107-SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 058.677.741-55, residente e domiciliado na Avenida Ciriaco Candia, nº. 402, Bairro Cidade Verde, APT 402, CEP: 78.028-770 – Cuiaba-MT, abaixo assinado, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 001/2025, com fundamento nos arts. 91 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Primeira do contrato originário, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 001/2025 por 180 (cento e oitenta) dias, sem alteração de seu objeto e sem acréscimo de valor neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DA FINALIDADE
2.1. A prorrogação destina-se a assegurar prazo para a realização dos levantamentos técnicos das estradas e dos pontos que integrarão a ampliação da meta física do Convênio nº 2353/2025/SINFRA, bem como para a elaboração do respectivo projeto e a atualização da planilha orçamentária.
2.2. Conforme demanda técnica formalizada pelo Fiscal da Obra no Ofício nº 003/FiscalObras/2026, os estudos deverão contemplar, especialmente, a montagem e a instalação de bueiros tubulares metálicos; o acréscimo de 54 km de estrada estadual não pavimentada na MT-338, no trecho entre Águas Claras e a Ponte do Rio dos Peixes; e a substituição e atualização do serviço preliminar de canteiro de obras.
2.3. Concluídos os levantamentos e definidos os serviços, quantitativos e custos da ampliação de meta, eventual acréscimo de valor dependerá de instrução própria e da celebração de termo aditivo específico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do Contrato Administrativo nº 001/2025 fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 15 de junho de 2026 a 11 de dezembro de 2026.
3.2. A prorrogação ora ajustada não afasta o dever de observância dos prazos de execução, entrega, análise e aprovação dos produtos técnicos definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O presente Termo Aditivo não implica acréscimo ao valor global do contrato, que permanece em R$ 119.996,51 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos).
4.2. Qualquer alteração financeira decorrente da futura ampliação de meta será objeto de procedimento administrativo e instrumento próprios, vedada a execução de serviços adicionais sem a prévia formalização exigida pela legislação.
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1. A CONTRATADA declara manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, comprometendo-se a apresentar as certidões e demais documentos de regularidade sempre que solicitados.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 001/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO E DA EFICÁCIA
7.1. O presente Termo Aditivo será juntado ao processo administrativo originário e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial, nos termos dos arts. 91 e 94, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A eficácia deste instrumento fica condicionada à sua divulgação no PNCP, observado o prazo legal aplicável à contratação direta.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica mantido o foro da Comarca de Juína/MT, eleito no contrato originário, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Juara /MT, em 14 de Junho de 2026.
VALDINEI HOLANDA MORAES
PRESIDENTE DO CINDVALE
CONTRATANTE
AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
CNPJ sob o nº 43.539.547/0001-72
CONTRATADA
KAIQUE SANTOS NASCIMENTO
Representante Legal